Rosangela Cardoso Lira de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 Boa tarde Colegas,
Tenho um cliente que recolhe o simples nacional mensalmente, sabemos que neste imposto ja tem o recolhimento do inss embutido.
minha duvida: é necessário por lei que ele recolha mais algum valor de de inss? e se tiver que ser recolhido recolho utilizando o cnpj ou cpf do empresario. ( sociedade individual de advocacia)
li um artigo que se não recolher ele pode ser multado pela receita.
grata pela ajuda de todos.