
Alexandre Toshio
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadePrezados colegas, boa tarde!
Estou com um caso de uma empresa que ultrapassou o Limite de R$3.600.000,00 no ano-calendário 2017.
Ou seja R$3.771.165,19 de janeiro até outubro/2017.
Minha duvida, na apuração de outubro/2017 eu devo recolher o ICMS e/ou ISS separadamente do "DAS" levando em consideração que esta empresa é do Estado de São Paulo ?
Obs. Até onde pesquisei o estado de São Paulo não adotou sublimite para o ISS e o ICMS e nessa situação acima o PGDAS não me impede de recolher ICMS/ISS no "DAS".
Desde já agradeço à atenção de todos