Bom Dia, Rafaela!!
Você deverá retificar sua DCTF. Lembrando que a DCTF retificadora deverá substituir integralmente as informações da original. Veja abaixo, orientação extraída do site da Receita Federal!
Como retificar a DCTF?
A alteração das informações prestadas na DCTF, nas hipóteses em que admitida, é efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora, elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração original, devendo dela constar não somente as informações retificadas, mas todas as informações que a compõem. A DCTF retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e serve para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados.
O direito de o sujeito passivo pleitear a retificação da DCTF independe de autorização administrativa e extingue-se em 5 (cinco) anos contados a partir do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele ao qual se refere a declaração.
Agora... Aproveito esse post para esclarecer uma dúvida que me surgiu:
A auditoria solicitou-me qual critério de utilização de reconhecimento das variações cambiais. Informei que optamos pelo Regime de Caixa. Solicitaram-me algum documento comprovando a opção... fui apresentar-lhes a declaração impressa do mês de janeiro, mas pra minha surpresa, não foi impressa essa informação na ficha DADOS INICIAIS da DCTF de janeiro/2017. já nos outros meses, essa informação é impressa, sendo o penúltimo item desta ficha.
Alguém sabe me confirmar se é isto mesmo, ou seja, gera informação somente de fevereiro em diante?
Desde já meus agradecimentos!!