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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rafaela

Rafaela

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 anos Domingo | 26 novembro 2017 | 17:38

Boa noite!
Estou com uma dúvida referente a um erro cometido ao preencher a DCTF de uma empresa.
No campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Critério e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio" dessa empresa foi informada inicialmente Regime de Competência e sequencialmente essa informação foi mantida. Porém, em um mês informaram Regime de Caixa, mas essa informação não seria a correta, pois não queremos alterar, foi apenas um erro no preenchimento.
Nesse caso, alguém saberia informar quais as consequências dessa informação ou como deveria proceder? É necessário a retificação?

Obrigada

Vilson Alves

Vilson Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 10:41

Bom Dia, Rafaela!!

Você deverá retificar sua DCTF. Lembrando que a DCTF retificadora deverá substituir integralmente as informações da original. Veja abaixo, orientação extraída do site da Receita Federal!

Como retificar a DCTF?
A alteração das informações prestadas na DCTF, nas hipóteses em que admitida, é efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora, elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração original, devendo dela constar não somente as informações retificadas, mas todas as informações que a compõem. A DCTF retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e serve para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados.

O direito de o sujeito passivo pleitear a retificação da DCTF independe de autorização administrativa e extingue-se em 5 (cinco) anos contados a partir do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele ao qual se refere a declaração.

Agora... Aproveito esse post para esclarecer uma dúvida que me surgiu:
A auditoria solicitou-me qual critério de utilização de reconhecimento das variações cambiais. Informei que optamos pelo Regime de Caixa. Solicitaram-me algum documento comprovando a opção... fui apresentar-lhes a declaração impressa do mês de janeiro, mas pra minha surpresa, não foi impressa essa informação na ficha DADOS INICIAIS da DCTF de janeiro/2017. já nos outros meses, essa informação é impressa, sendo o penúltimo item desta ficha.
Alguém sabe me confirmar se é isto mesmo, ou seja, gera informação somente de fevereiro em diante?
Desde já meus agradecimentos!!

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