Lucas
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Prezados,
Na construção de um prédio residencial, em que o terreno esteja no nome de uma pessoa física, e posteriormente venda de diversos apartamentos do mesmo - construídos neste terreno, como pessoa física, a legislação fala que em tal caso haverá a equiparação a pessoa jurídica.
Mas como é feita essa equiparação?
Por exemplo, se o cidadão constrói o seu prédio residencial e vende todas as unidades como pessoa física, ele estará comentendo algum crime fiscal?
Ele poderá fazer isto diversas vezes, e assim que for notificado da sua equiparação como pessoa jurídica em algum momento, poderá se regularizar abrindo uma empresa incorporadora para este fim? Ele será onerado pelos apartamentos vendidos no passado como pessoa física?
Mesmo o imposto a ser pago pela venda dos apartamentos como pessoa física ( 15% sobre o lucro ) ser maior do que o da venda como pessoa jurídica ( 5,93% sobre o valor total do apartamento ), poderá o cidadão que vender como pessoa física ser notificado e multado??
Faço estes questionamentos, pois o cidadão em questão tem uma loja optante pelo simples nacional, e por isso se ele for abrir uma empresa incorporadora para a construção dos apartamentos irá ultrapassar facilmente o limite de faturamento do simples.