Mauri Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalOla,
Alguém tem mais informações sobre as mudanças para empresas revendedoras de veículos?
Um cliente ouvir dizer que não sera mais necessário a transferência do veiculo para o nome da empresa, o processo poderá ser feito direto para o nome do comprador.
mas pelo que vi não é bem isso.
A partir de 01/05/2018, com a adoção do CRV-e, Certificado de Registro de Veículos eletrônico, os procedimentos serão simplificados e aparentemente os custos para transferência de veículos do vendedor para a garagem será reduzido.
De qualquer forma, agora e mesmo a partir de 01/05/2018, as garagens devem obrigatoriamente continuar a emitir os Certificados de Registro de Veículo para o nome da empresa.
A diferença é que a partir de Maio de 2018 haverá simplificação dos procedimentos e possível redução dos custos para transferência.