x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 2.319

Renave- Registro Nacional de veiculos em estoque

MAURI RODRIGUES

Mauri Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 10:15

Ola,

Alguém tem mais informações sobre as mudanças para empresas revendedoras de veículos?
Um cliente ouvir dizer que não sera mais necessário a transferência do veiculo para o nome da empresa, o processo poderá ser feito direto para o nome do comprador.

mas pelo que vi não é bem isso.

A partir de 01/05/2018, com a adoção do CRV-e, Certificado de Registro de Veículos eletrônico, os procedimentos serão simplificados e aparentemente os custos para transferência de veículos do vendedor para a garagem será reduzido.

De qualquer forma, agora e mesmo a partir de 01/05/2018, as garagens devem obrigatoriamente continuar a emitir os Certificados de Registro de Veículo para o nome da empresa.

A diferença é que a partir de Maio de 2018 haverá simplificação dos procedimentos e possível redução dos custos para transferência.



Johnny Carneiro

Johnny Carneiro

Iniciante DIVISÃO 2 , Controlador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 21:22

Olá Mauri Boa noite!

Bom, vou tentar ser o mais objetivo possível.

O seu comentário "mas pelo que vi não é bem isso.", está corretíssimo, o que vai ocorrer na verdade é que o RENAVE vai apertar os cintos principalmente dos Garageiros ou seja as famosas lojas de Semi-Novos, que costumam trabalhar com um tal de "PULA" que nada mais é do que receber o veículo do cliente deixar no nome do cliente enquanto não é vendido e quando a venda é realizada ele transfere o veículo diretamente para o nome o novo proprietário com isso ele escapa dos impostos incidentes sobre esta operação.

Em resumo o RENAVE vai dar ao fisco maior controle sobre os estoques de veículos usados de todas as empresas do ramo de compra e venda de semi-novos, e na prática irá beneficiar de uma forma mais objetiva Concessionárias de veículos que em sua grande maioria tem muita dificuldade em controlar a operação com semi-novos.

Por outro lado as operações de venda entre pessoas físicas não muda em nada ou seja o processo de compra, venda e transferências continua inalterado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade