
Talles Rodrigues da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBom dia, pessoal!
Sou funcionário de uma administradora de condomínios e todos os meses efetuamos pagamentos de IRRF (cód 0561) referentes às folhas de pagamentos de cada um dos condomínios.
Este mês, por uma falta de atenção, foram passadas para pagamento as guias com período de apuração 31/10/2017, porém estas já haviam sido pagas no mês passado, ou seja, houve o pagamento em duplicidade.
Agora, tenho as guias referentes ao mês de novembro, com período de apuração 30/11/2017 e estou com a seguinte dúvida: nos casos em que as guias com PA 31/10/2017 foram pagas com valores menores que os presentes nas guias PA 30/11/2017 eu posso fazer uma Redarf (alterando PA e vencimento para 30/11/2017 e 20/12/2017, respectivamente) e gerar uma guia com o valor da diferença?
Exemplo:
-> Pago em 30/10/2017 a guia com PA 31/10/2017 de R$ 92,33 (pagamento correto);
-> Pago em 14/11/2017 a guia com PA 31/10/2017 de R$ 92,33 (pagamento em duplicidade); e
-> Guia a ser paga com PA 30/11/2017 de R$ 126,02.
-> DIFERENÇA ENTRE A GUIA EM DUPLICIDADE x A SER PAGA: R$ 33,69
Assim sendo, posso fazer a Redarf da guia paga em 14/11/2017 alterando para 30/11/17 e gerar uma guia com PA 30/11/2017 no valor de R$ 33,69 e efetuar o pagamento desta diferença?