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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamentos a maior IRRF (0561) - como proceder?

Talles Rodrigues da Silva

Talles Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 10:38

Bom dia, pessoal!

Sou funcionário de uma administradora de condomínios e todos os meses efetuamos pagamentos de IRRF (cód 0561) referentes às folhas de pagamentos de cada um dos condomínios.
Este mês, por uma falta de atenção, foram passadas para pagamento as guias com período de apuração 31/10/2017, porém estas já haviam sido pagas no mês passado, ou seja, houve o pagamento em duplicidade.

Agora, tenho as guias referentes ao mês de novembro, com período de apuração 30/11/2017 e estou com a seguinte dúvida: nos casos em que as guias com PA 31/10/2017 foram pagas com valores menores que os presentes nas guias PA 30/11/2017 eu posso fazer uma Redarf (alterando PA e vencimento para 30/11/2017 e 20/12/2017, respectivamente) e gerar uma guia com o valor da diferença?

Exemplo:
-> Pago em 30/10/2017 a guia com PA 31/10/2017 de R$ 92,33 (pagamento correto);
-> Pago em 14/11/2017 a guia com PA 31/10/2017 de R$ 92,33 (pagamento em duplicidade); e
-> Guia a ser paga com PA 30/11/2017 de R$ 126,02.
-> DIFERENÇA ENTRE A GUIA EM DUPLICIDADE x A SER PAGA: R$ 33,69

Assim sendo, posso fazer a Redarf da guia paga em 14/11/2017 alterando para 30/11/17 e gerar uma guia com PA 30/11/2017 no valor de R$ 33,69 e efetuar o pagamento desta diferença?

Atenciosamente,
Talles Rodrigues
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Eduardo Lessa

Eduardo Lessa

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 10:44

Bom dia Talles Rodrigues da Silva,

Eu faria diferente, eu faria um PER-DCOMP de pagamento indevido ou à maior compensando parte do tributo correto e depois recolheria a diferença.


Att.

Eduardo Lessa - L&B Consultoria
ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 12:24

Bom Dia Talles na minha opinião, eu faria como você mencionou, fazer redarf , mudando as competências e recolher a diferença... acho que o processo é mais rápido e seguro. Já aconteceu comigo uma caso parecido e deu super certo!
Eu deixaria para fazer perdcomp em outros casos, pois é um processo que exige muita atenção e cuidado.
Fiz uns perd/comp esses dias de compensação, mais a receita a qualquer momento pode se manifestar e indeferir mesmo que tenha o crédito ( por isso fico com o pé meio atrás e uso como não vejo outras saída)
Lembrando que é meu ponto de vista e como já tive um caso igual, apenas mudou o tributo....
Mais nada impede que você faça como o colega Eduardo falou...

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