Patrícia Arduíno
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia
Estou com um problema de execução fiscal para solucionar, a situação é a seguinte:
Um sócio de 1% do capital de uma empresa que iniciou suas atividades em 1998, hoje está sofrendo uma execução fiscal já na fase de penhora on line, com ofícios enviados ainda para o DETRAN e cartório de imóveis para levantamento dos seus bens. Ocorre que este sócio, aceitou a sociedade de 1% apenas para ajudar o amigo que possuí os outros 99% desta sociedade. O sócio de 1% nunca participou ou recebeu nenhum lucro advindo desta sociedade. Em 2002 o mesmo ainda exigiu sua retirada da sociedade após receber em sua residência uma notificação de processo administrativo de cobrança de ICMS. Depois de assinar todos os documentos exigidos pelo sócio de 99% ficou tranqüilo e nunca mais recebeu nenhuma intimação ou notificação até 2008, quando um oficial de justiça apareceu com uma intimação de penhora on line.
Pergunta: Qual o melhor procedimento a ser adotado , visto que este processo já encontra-se apenas na fase de penhora de bens? Como pode ser a defesa deste sócio de apenas 1% sabendo que o juíz alega responsabilidade solidaria dos sócios. E ainda como pode o sócio de 1% apresentar que nunca recebeu nada ou participou ativamente dos lucros da empresa?
Este sócio de 1% não possuí bens e recebe renda mensal inferior a 3 salários mínimos. O sócio de 99% tem bens e é estrangeiro, esta nesta situação com outras 03 sociedades.
Agradeço, antecipadamente aos colegas.
Editado por Patrícia Arduíno em 8 de setembro de 2009 às 09:33:02