
Aline Rocha da Silva Martins
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)Bom dia colegas!
Qual MVA (original ou ajustado) devemos utilizar quando uma nota interestadual foi emitida por uma empresa do Simples Nacional?
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Aline Rocha da Silva Martins
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)Bom dia colegas!
Qual MVA (original ou ajustado) devemos utilizar quando uma nota interestadual foi emitida por uma empresa do Simples Nacional?
Guilherme Barbosa
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Como se trata de uma empresa do Simples utilizamos o MV Original. Todos os cálculos que fiz nunca deu problema e é a maneira correta de calcular.
Obrigado.
Aline Rocha da Silva Martins
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)Obrigada Guilherme!
Guilherme Barbosa
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeSó para deixar mais claro e sua base legal:
CONVÊNIO ICMS 35/2011
De acordo com o Convênio ICMS 035/2011, a partir de 01.06.2011, o contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário, não aplicará "MVA ajustada" prevista em Convênio ou Protocolo que instituir a Substituição Tributária nas operações interestaduais, cabendo neste caso o uso do "MVA ST original"
Ainda de acordo com o Convênio supra citado, nas operações interestaduais promovidas por empresa optante pelo Simples Nacional, em que o adquirente da mercadoria, optante ou não pelo regime do Simples Nacional, seja o responsável pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária, na determinação da base de cálculo será adotada a "MVA ST original" em substituição a “MVA ajustada”.
Do disposto acima, podemos concluir que, nas operações interestaduais em que o remetente da mercadoria seja optante pelo Simples Nacional, deixará de ser aplicada a MVA ST ajustada e será aplicada a "MVA ST original" independente do regime do adquirente da mercadoria, mesmo que a responsabilidade pelo recolhimento seja atribuída a este.
Exemplo de operações interestaduais:
De: simples nacional Para: simples nacional - aplicar a MVA ST original
De: simples nacional Para: regime normal - aplicar a MVA ST original
De: regime normal Para: simples nacional - aplicar a MVA ST ajustada
De: regime normal Para regime normal - aplicar a MVA ST ajustada
Guilherme.
Aline Rocha da Silva Martins
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)Muito obrigada Guilherme, esclareceu minhas dúvidas.
Cássio
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia
Só para fazer um lembrete, que a Base Legal a partir de 01.01.2018, será o Convênio 052/2017.
Att.
Cássio
Guilherme Barbosa
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeCássio,
Obrigado por lembrar, tenha um bom dia!
Guilherme,
Arilson Soares
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde, uma dúvida:
Eu simples de SP, estou vendendo para PE, ( PJ simples usuário final)
Mercadoria tem ST, tem convenio, MVA 32%, Alíquota interna 18%
O calculo é assim:
Produtos R$ 10.000,00
Base calculo ST 12.200,00
Aliq. 18%
ICMS 2.376,00
valor total da nota 12.376,00
Não tem frete nem outros.
É isso mesmo?
Estou meio perdido.
Muito obrigado.
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