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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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GILSON ALVES DE FREITAS

Gilson Alves de Freitas

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 13:27

Prezados;


As DCTF de janeiro a setembro de 2017 não foram enviadas.

Pendência de acordo com a Receita Federal.

Inadvertidamente enviei DCTF de janeiro a maio/2017, até porque o programa não aceita referente aos meses posteriores em decorrência de não haver movimento.

Foram geradas multas cod 1345 nos 05 meses. R$ 250,00

Pergunta-se

Creio que deveria ter enviado somente a de jan/2017.

Tem como não pagar todas as multas.

Grato.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 17:52

Gilson Alves de Freitas, realmente, você deveria ter transmitido somente a de janeiro/2017.

Olha, tentei dar uma pesquisada aqui, mas não encontrei nada definitivo para te passar sobre, porém uma vez já li algo sobre 'exclusão de DCTF', só não sei qual o procedimento.

Talvez isso poderia te ajudar, por exemplo, excluindo as DCTF's transmitidas indevidamente. Porém acho que você também teria que entrar com recurso sobre as multas aplicadas sobre elas, depois de exclui-las.

Acho que seria mais interessante você ir até uma agência da RFB para esclarecer este assunto.

Inclusive, você não deve ter apontado que a empresa estava Sem Movimento, pois a multa de R$ 250,00, que na verdade é R$ 500,00, com desconto de 50%, são para empresas em atividade.

Empresa Sem Movimento, quando apontado na DCTF, paga multa de R$ 200,00, com desconto de 50% acaba pagando só R$ 100,00.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Vilson Alves

Vilson Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 14:57

Boa Tarde !!

Senhores,

Veja se podem me ajudar... a auditoria solicitou-me qual era o critério de reconhecimento das variações cambiais da empresa. Ao responder-lhes, questionaram-me sobre um comprovante dessa opção. Então, fui lhes apresentar a DCTF referente ao mês de janeiro de 2017, mas, pra minha surpresa, não tem essa informação impressa na Ficha Dados Iniciais. Por outro lado, nos demais meses do ano essa informação é impressa na penúltima linha desta ficha.
Alguém pode me ajudar!!! É isso mesmo, essa informação não deverá ser impressa no mês de janeiro, mas nos demais sim??

Desde já agradeço-lhes!!

Att.
Vilson Alves

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 15:15

Vilson Alves, boa tarde.

Colega, não sei porque a sua DCTF de janeiro/2017 não tem essa informação, mas a minha tem, normal, é a última informação na ficha Dados Iniciais.

Foi transmitido na versão 3.30 da DCTF em 02/03/2017.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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