Gilmar Mendes
Prata DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadeOla Boa tarde
temos uma cliente com duas empresas uma do simples nacional e a outra lucro presumido com o mesmo socio somando o faturamento das duas empresas a mesma ultrapassara o valor limite de 3.600.000,00 em dezembro deste ano mas não ultrapassara o excedente dos 20%, sendo que a partir de 2018 o limite passara 4.800.000,00, diante do exposto acima pergunto:
1 - a empresa do simples nacional poderá continuar no simples em 2018 ?
2 - tera que fazer algum pagamento de imposto retroativo por ultrapassar os 3.600.000,00 ?