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TRIBUTOS FEDERAIS

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exclusão do Simples Nacional por excesso no Faturamento - no

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 14:50

Ola Boa tarde

temos uma cliente com duas empresas uma do simples nacional e a outra lucro presumido com o mesmo socio somando o faturamento das duas empresas a mesma ultrapassara o valor limite de 3.600.000,00 em dezembro deste ano mas não ultrapassara o excedente dos 20%, sendo que a partir de 2018 o limite passara 4.800.000,00, diante do exposto acima pergunto:

1 - a empresa do simples nacional poderá continuar no simples em 2018 ?

2 - tera que fazer algum pagamento de imposto retroativo por ultrapassar os 3.600.000,00 ?

Gilmar Jesus Mendes
Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 00:54

Oi boa noite

sim guilherme dei uma olhada antes de fazer a minha pergunta neste topico postado por vc, mas ali não tem um caso em que o limite do ano seguinte vai aumentar , mesmo assim agradecido pela resposta.....

Julio, sim é somado o faturamento das duas empresas, pois o sócio tem participação majoritaria....

obrigado pela pela consideração de vcs em responder a minha pergunta, hj uma amiga minha me mandou o seguinte que acho q resolve meu problema

“Art. 79-E. A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2017 que durante o ano-calendário de 2017 auferir receita bruta total anual entre R$ 3.600.000,01 (três milhões, seiscentos mil reais e um centavo) e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2018, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante.” (NR)
LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

Gilmar Jesus Mendes

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