Jorge Leite
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Srs
Estou com dúvidas em relação a uma cisão parcial para abertura de uma nova empresa na seguinte situação:
A empresa A cindida fechou um balanço em 30/09/2017 para abertura da empresa B em 30/10/2017. Da empresa A forão entregues as obrigações fiscais ECD e ECF. Pergunta: É obrigatório a entrega da ECD da empresa B sendo que só teve o bem imóvel para constituir o capital social da mesma ? E a ECF também é obrigatório sua entrega.