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Cisão parcial

JORGE LEITE

Jorge Leite

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 16:20

Boa tarde Srs

Estou com dúvidas em relação a uma cisão parcial para abertura de uma nova empresa na seguinte situação:
A empresa A cindida fechou um balanço em 30/09/2017 para abertura da empresa B em 30/10/2017. Da empresa A forão entregues as obrigações fiscais ECD e ECF. Pergunta: É obrigatório a entrega da ECD da empresa B sendo que só teve o bem imóvel para constituir o capital social da mesma ? E a ECF também é obrigatório sua entrega.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 07:55

Bom dia Jorge.

Da empresa B não, mas a empresa A que cedeu parte do seu patrimonio sim.

Fonte: § 1º , art 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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