Ana Luisa Tomaz
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeÉ possível efetuar aproveitamento de créditos de PIS e Cofins (apuração não-cumulativa) referentes a nota fiscal de serviços caracterizados por insumos, mas prestados por pessoa física ?
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Ana Luisa Tomaz
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeÉ possível efetuar aproveitamento de créditos de PIS e Cofins (apuração não-cumulativa) referentes a nota fiscal de serviços caracterizados por insumos, mas prestados por pessoa física ?
Vilson Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde, Ana Luisa!!
Conforme define o § 2º. do artigo 3º da Leis 10.637/2002 e 10.833/03, não é permitido crédito sobre serviços de mão-de-obra prestados por pessoa física. Veja abaixo:
Lei 10.833/2003
[...]
§ 2o Não dará direito a crédito o valor: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)
I - de mão-de-obra paga a pessoa física; e (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)
II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição.
Att.
Vilson Alves
Ana Luisa Tomaz
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeOlá Vilson,
Muito obrigada!!!
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