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Aproveitamento de crédito de PIS e Cofins

Vilson Alves

Vilson Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 16:58

Boa Tarde, Ana Luisa!!

Conforme define o § 2º. do artigo 3º da Leis 10.637/2002 e 10.833/03, não é permitido crédito sobre serviços de mão-de-obra prestados por pessoa física. Veja abaixo:

Lei 10.833/2003

[...]

§ 2o Não dará direito a crédito o valor: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

I - de mão-de-obra paga a pessoa física; e (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)

II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição.

Att.
Vilson Alves

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