Paula, dá para adiantar sim
irpj e csll a 32% ( sem considerar irpj / csll retido em nota )
faturamento :
Outubro: R$ 80.000,00
Novembro R$ 75.000,00
Dezembro: R$ 90.000,00
vou fazer apenas do IR que tem o adicional, para a CSll o raciocinio é o mesmo
os campos de competência e vencimento SEMPRE serão os do final do trimestre
nesse exemplo: competência 31/12/2017 vcto: 31/01/2018
Outubro R$ 80.000,00 x 32 x 15 = 3.840,00 recolher até 30/11
Novembro R$ 75.000,00 x 32 x 15 = 3.600,00 recolher até 29/12
Dezembro: muda os calculos
Faturamento total no trimestre: 245.000,00
calculo da base R$ 245.000,00 x 32% = 78400,00
irpj 15% = 11760,00
adic. 10% = 1840,00 -> ( 78400,00 - 60000) * 10%
total irpj : 13.600,00
total irpj devido :> 13.600,00
adiantamento efetuados :
outubro 3840,00
novembro : 3600,00
13600,00 - 3840 - 3600 = 6160,00 ( valor a recolher referente Dezembro)
APENAS NAO ESQUEÇER QUE NA DCTF VÃOSER MENCIONADAS OS 3 DARF PARA CADA IMPOSTO
Márlus