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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Waldemar Silva

Waldemar Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 10:04

bom dia.

tenho uma empresa do anexo iii, com prestação de serviços de limpeza e conservação de vias. está sendo retido 11% de INSS em suas notas fiscais.
essa empresa recolhe a cpp no pgdas.
acredito que sim ! se realmente sim, alguém poderia me ajudar em como fazer isso na hora de calcular o pgdas ?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 10:21

Waldemar Silva,

Na verdade esta retenção nas notas serão abatidas no INSS que é recolhido pela empresa, ou seja, pelo pro-labore ou no INSS total.

Veja: clique aqui


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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Waldemar Silva

Waldemar Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 11:00

Estou tentando fazer algumas DCTF de anos anteriores no programa 3.4 muitas foram salvas e outras apresentou o seguinte erro:
A pasta de destino contém arquivos não reconhecidos pelo programa. Verifique os arquivos contidos nas pastas C/arquivos de programas. RFB/DCTF Mensal 3.4/Declarações

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