x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 14.999

Defis para empresas excluídas do Simples Nacional

CARLOS SANTOS TEIXEIRA JUNIOR

Carlos Santos Teixeira Junior

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 11:19

Temos uma empresa que foi incluída no Simples Nacional no ano de 2016, fato tal que a sua permanência foi de primeiro de 1º de Janeiro, à 31 de Janeiro de 2016, sendo excluída do regime do Simples no mês de Fevereiro.
Consultando a regularidade fiscal junto à Receita Federal foi detectado a ausência da DEFIS para o ano de 2016, ao entrarmos no sistema do simples para informar os dados desta declaração nos é emitido a seguinte mensagem: “Para transmitir as Informações Socioeconômicas e Fiscais a Pessoa Jurídica deverá, primeiramente, preencher e transmitir todas as Apurações do período abrangido pela Declaração.” Feito o que é solicitado prosseguimos para o campo de informar a apuração da empresa, ao informarmos também o faturamento deste período de janeiro de 2016 nos é emitido a seguinte mensagem: “3080 – A receita bruta, exceto de exportação de mercadorias, no ano calendário anterior ultrapassou o limite, portanto, comunique a exclusão do Simples Nacional por meio do Portal do Simples Nacional”.
A mesma já encontra-se Excluída por Comunicação Obrigatória do Contribuinte.
O que devo fazer para regularizar esta situação?

José Lauro Iaksch

José Lauro Iaksch

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 12:59

Boa tarde, Carlos.

Estava com uma situação semelhante e encontrei esta orientação;

Entregando a DEFIS 2018 referente a outras situações

Além das situações especiais, existem outras condições que podem deixar os contabilistas com dúvidas na hora de preencher a DEFIS 2018. É o caso das empresas excluídas do regime tributário Simples Nacional e das organizações que ficaram inativas, deixando de ter qualquer movimentação patrimonial e operacional.

Mas você não precisa se preocupar! Nesses dois casos você vai preencher e entregar a Declaração normal, já que eles não se encaixam como situação especial.

Para os negócios excluídos do Simples durante o ano-calendário de 2017, você vai registrar as informações referentes aos meses em que a empresa ainda era optante desse regime. Então, se a organização se enquadrava nessa tributação até agosto do ano passado, por exemplo, você vai preencher os dados referentes aos 8 primeiros meses de 2017.


Espero ter ajudado

Abraço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: