Carlos Santos Teixeira Junior
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Temos uma empresa que foi incluída no Simples Nacional no ano de 2016, fato tal que a sua permanência foi de primeiro de 1º de Janeiro, à 31 de Janeiro de 2016, sendo excluída do regime do Simples no mês de Fevereiro.
Consultando a regularidade fiscal junto à Receita Federal foi detectado a ausência da DEFIS para o ano de 2016, ao entrarmos no sistema do simples para informar os dados desta declaração nos é emitido a seguinte mensagem: “Para transmitir as Informações Socioeconômicas e Fiscais a Pessoa Jurídica deverá, primeiramente, preencher e transmitir todas as Apurações do período abrangido pela Declaração.” Feito o que é solicitado prosseguimos para o campo de informar a apuração da empresa, ao informarmos também o faturamento deste período de janeiro de 2016 nos é emitido a seguinte mensagem: “3080 – A receita bruta, exceto de exportação de mercadorias, no ano calendário anterior ultrapassou o limite, portanto, comunique a exclusão do Simples Nacional por meio do Portal do Simples Nacional”.
A mesma já encontra-se Excluída por Comunicação Obrigatória do Contribuinte.
O que devo fazer para regularizar esta situação?