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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DIPJ ação trabalhista

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 17:00

Boa tarde Flavia,

As verbas rescisórias decorrentes (inclusive) de ações trabalhistas, são dedutíveis para determinação do Imposto de Renda sobre o lucro e assim devem constar na DIPJ.

Você repetiu o mesmo questionamento aqui

Evite postá-los em duplicidade, ainda que sob outro título, no mesmo ou em tópicos diferentes, pois é contra as Regras do Fórum

...

FLAVIA

Flavia

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 17:39

Saulo Heusi,

Obrigada!

Quanto ao tópico em duplicidade, eu acabei criando porque na primeira vez não apareceu, pensei que havia ocorrida alguma falha por isso postei outro.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 07:28

Bom dia a todos


A mensagem em duplicidade já foi excluída; lembre-se, cara Flávia, que você não encontrava a primeira mensagem porque ela tinha sido depositada na sala errada e o Consultor Especial Wilson a moveu para esta sala (Legislação Federal), que é a correta.

Portanto, ao criar uma mensagem é indispensável que deve-se observar em qual sala o texto está sendo registrado, pois os titulos de cada uma é pertinente ao teor da dúvida.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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