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Nota Fiscal de aquisição de mercadorias para revenda que vei

Victor Santiago

Victor Santiago

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 14:28

Boa tarde!

Um fornecedor emitiu uma Nota Fiscal com CFOP 5949, porém a mercadoria vendida por ele é uma mercadoria adquirida para revenda da empresa destinatária.

Neste caso eu devo escriturar esta nota na Entrada com CFOP 1102 ou 1403 (se for ST) ou devo colocar 1949 assim como veio do fornecedor?

Se eu colocar CFOP 1949, eu poderei me creditar do icms destacado na nota?

Com este CFOP eu não poderei aproveitar crédito de Pis e Cofins, porque este CFOP não dá direito a crédito, correto?

Pelo que sei isso é um erro na emissão da nota pelo fornecedor, devendo ele ter emitido com CFOP 5102 ou 5403.

Alguém pode me ajudar?

ezequiel

Ezequiel

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 14:47

Caro Victor Santiago

Se ainda estiver no prazo para cancelamento seria a melhor opção.

Caso o prazo já esteja extrapolado, sugiro que opte pela Carta de Correção, mas antes se atente a Nota Fiscal do Fornecedor la na Obervação, se não consta a mensagem "não gera direito a crédito de pis/cofins", caso contrário, se não houver a mensagem solicite a carta de correção ao fornecedor com a CFOP correta, pois ela não irá alterar imposto nem valores da nota!


A Carta de Correção é disciplinada pelo paragrafo 1º-A do Art. 7º do convenio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

II - a data de emissão ou de saída.


“Se você pensa que pode, ou pensa que não pode. Está sempre certo.” Henry Ford

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