x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 3.292

DCTF - Multa Entrega Atraso

FERNANDA MARIA DA ROCHA

Fernanda Maria da Rocha

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 14:49

Senhores, boa tarde

Gostaria de informações sobre DCTF.
Entregamos a DCTF do mês de Junho/2017 sem movimento, e em Julho/2017 a mesma também era sem movimento, e o programa da DCTF não permite entregar esta declaração, pois é o segundo mês consecutivo nesta condição.
Porém, apareceram débitos posteriores referentes a Julho/2017, e com isso houve a necessidade de retificar esta declaração.
Na verdade a mesma nao tinha como ser retificada, já que não tínhamos o recibo de entrega, e quando enviamos a DCTF acabou gerando uma multa de atraso na entrega.
É possível recorrer? Alguém já passou por esta situação?
Pergunto porque na verdade não atrasamos a entrega, apenas o sistema não permitiu a entrega da declaração sem movimento em Julho!

Agradeço desde já,

Fernanda Rocha

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 15:03

Fernanda Maria da Rocha, boa tarde.

Esta sua situação é meio complicada. Vamos analisar.

Porém, apareceram débitos posteriores referentes a Julho/2017, e com isso houve a necessidade de retificar esta declaração.

Isso quer dizer que tinham débitos a serem declarados. Somente não foi apurado em tempo hábil para transmissão da declaração dentro do prazo e a RFB nada tem haver com isso.

Pergunto porque na verdade não atrasamos a entrega, apenas o sistema não permitiu a entrega da declaração sem movimento em Julho!

Na verdade, sim, vocês atrasaram. O sistema não permitiu a entrega porque, exatamente como você disse, era o segundo mês consecutivo sem débitos a declarar, tendo em vista que em Junho/2017 você já tinha entregue sem movimento, então, não teria como mesmo.

Dai vem a questão anterior, que depois vocês apuraram débitos para o mês. Mas dai é aquela situação: "tarde de mais". Esses débitos era para ser apurados antes, se não foram e consequentemente não pode ser transmitido a DCTF ref. Julho/2017 informando esses débitos, com certeza é culpa de alguém, mas não é da RFB.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 15:04

Boa Tarde

Pelo que eu entendi, em Junho/2017 você entregou a DCTF sem movimento no prazo, já em Julho/2017 foi constatado que não houve débitos então não foi enviado a DCTF pois a do mês anterior (Junho/2017) já havia sido sem débito.

Depois do prazo da entrega da DCTF de julho/2017 foi verificado que a empresa recolheu impostos em relação a competência de Julho/2017 e consequentemente a DCTF teria que ser enviada.

Não minha opinião a empresa terá que recolher a multa por atraso, pois:

Dispensa da apresentação da DCTF:
- as pessoas jurídicas e demais entidades, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º mês em que permanecerem nessa condição. (o que não houve).

Att.

Cássio

Joao

Joao

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 15:42

Boa tarde, poderiam me ajudar

Tenho uma pendencia "Multa por atraso na entrega da decalaração - Codigo 1345" e poderiam me informar quais os valores que devo incluir nos campos da DARF para a data de pagamento em 19/01/18:

07 - Valor Principal, ______
08 - Valor da Multa, _______
09 - Valor dos Juros e/ou Encargos DL 1.025/69 DARF,________

Segue os dados da " Notificação de Lancamento - Modelo I"

2 - Dados da Declaração:
Mes: JAN Ano: 2012 Nr. meses em atraso: 01 Prazo Final Entrega: 21/03/2012 Data de Entrega: 22/03/2012

3 - Demonstrativo do Credito Tributario
......
Percentual Aplicavel: 02 % ... limitado a 20%
.....
Valor da Multa por atraso na entraga da declaração ( = multa minima): 500,00

7 - Dados para preenchimento da Darf:
Codigo da Receita Principal: 1345 PA: 22/03/2012
CNPJ: Xxxxxxx Data Vencimento: 08/05/2012 Valor: 250,00

Grato
Joao.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade