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TRIBUTOS FEDERAIS

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Participação societária no Simples Nacional

WALDIR DE MELLO

Waldir de Mello

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 17:05

Estou com a seguinte dúvida relacionada a Lei Complementar nº 123/2006 – Artigo 3º, § 4º - Exclusão

"Será excluída do Simples Nacional a empresa Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite anual de R$ 4.800.000,00."

Quando o legislador fala em ADMINISTRADOR DE OUTRA PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS, ele está se referindo a outra empresa tributada pelo lucro presumido/real ou outra empresa optante do Simples Nacional?

Tenho visto vários exemplos na internet, que fazem referência apenas ao administrador de empresas do lucro presumido ou real.

Veja esse exemplo:

1. Determinado sócio possui 50% do capital da empresa 'A' optante pelo Simples Nacional, e adquiriu 8% do capital da empresa 'B' tributada com base no lucro presumido, cuja receita bruta global soma R$ 5,0 milhões.
Nessa hipótese, o sócio é administrador da empresa 'B', caso em que deverá efetuar a somatória da receita bruta global. A empresa 'A' não poderá ser optante pelo Simples Nacional, uma vez que a somatória da receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 4,8 milhões.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 17:03

Waldir de Mello
Boa tarde!

Primeiramente muito boa tarde.

Com relação ao seu questionamento:

Quando o legislador fala em ADMINISTRADOR DE OUTRA PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS, ele está se referindo a outra empresa tributada pelo lucro presumido/real ou outra empresa optante do Simples Nacional?


Sim, independente do regime tributário adotado se participar de outra PJ onde a soma da receita de todas as empresas a que for sócio ultrapassar o limite estabelecido, todas serão excluídas do referido regime.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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