
Michelle Toledo
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalColegas, boa tarde.
A resolução CGSN nº 135 de 22/08/2017, diz o seguinte:
"Art. 24. Na hipótese de a receita bruta acumulada no anocalendário em curso ultrapassar pelo menos um dos sublimites previstos no caput e no § 1º do art. 9º, a parcela da receita bruta total mensal que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, § 15; art. 18, §§ 16, 16-A, 17 e 17-A)
I - exceder o sublimite, mas não exceder o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), estará sujeita:
a) quanto aos tributos federais, aos percentuais efetivos calculados na forma prevista no art. 20; e
b) quanto ao ICMS ou ISS, ao percentual efetivo calculado da seguinte forma:
1. quando estiver vigente o sublimite de R$ 1.800.000,00: {[(1.800.000,00 x alíquota nominal da 4ª faixa) - parcela a deduzir da 4ª faixa]/1.800.000,00} x percentual de distribuição do ICMS/ISS da 4ª faixa; ou
2. quando estiver vigente o sublimite de R$ 3.600.000,00: {[(3.600.000,00 x alíquota nominal da 5ª faixa) - parcela a deduzir da 5ª faixa]/3.600.000,00} x percentual de distribuição do ICMS/ISS da 5ª faixa; ou
II - exceder o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) estará sujeita:
a) quanto aos tributos federais, aos percentuais efetivos calculados da seguinte forma: {[(4.800.000,00 x alíquota nominal da 6ª faixa) - parcela a deduzir da 6ª faixa]/4.800.000,00} x percentual de distribuição dos tributos federais da 6ª faixa; e
b) quanto ao ICMS ou ISS, ao percentual efetivo calculado na formaprevista na alínea "b" do inciso I do caput.
A dúvida é a seguinte, ultrapassando o limite geral de R$ 4.800.000,00 devemos considerar para fins de cálculo de ICMS e ISS o Inciso I, sendo que o próprio Inciso um diz que "mas não exceder"...
No inicio até onde eu sabia quando ultrapasse o sublimite de R$ 3.600.000,00 o ICMS e o ISS seriam calculados por fora como se fosse um empresa de Regime Normal, considerando para fins de apuração a fórmula de débito e crédito, sendo assim tendo a obrigatoriedade de entregar o SPED ICMS e a GIA.
Agora com essa nova Resolução não estou conseguindo entender como realmente deverá ser apurado.
Alguém tem conhecimento disso e poderia me informar?
Desde já, obrigada.