Vania D.d.
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Tenho um cliente que tem empresa optante pelo Simples Nacional e presta serviços de Elaboração de PPP, PCMSO e PPRA com assessoria as empresas.
Meus questionamentos:
1 - Este tipo de prestação de serviços está enquadrado no anexo III, IV ou V?
2 - Este tipo de prestação de serviços tem direito à Dedução de PIS e COFINS pelo sistema Monofásico?
Se alguém puder me ajudar, agradeço.
Att