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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cobrança Monofásica de PIS e COFINS

VANIA D.D.

Vania D.d.

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 19:52

Tenho um cliente que tem empresa optante pelo Simples Nacional e presta serviços de Elaboração de PPP, PCMSO e PPRA com assessoria as empresas.
Meus questionamentos:
1 - Este tipo de prestação de serviços está enquadrado no anexo III, IV ou V?
2 - Este tipo de prestação de serviços tem direito à Dedução de PIS e COFINS pelo sistema Monofásico?

Se alguém puder me ajudar, agradeço.

Att

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 12:44

Pelo que pesquisei o Cnae principal é varejista. ok
o Segundo cnae 8219.9-99 é tributado pelo anexo III,
o terceiro cnae 8299.7-99 é um cnae que vai depender do fator R para tributar pelo anexo III ou V.

Em relação a essa questão monofásica sobre empresas do simples não sei explicar, pois uma grande parte das empresas foram bloqueadas por aproveitarem de imunidades que não existem....
Deixe ver se algum colega sabe explicar algo sobre isso.

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