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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cancelamento da Adesão do PERT (MP 783 de 2017)

glauciana ferreira de oliveira

Glauciana Ferreira de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Controladoria
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 08:36

bom dia! fizemos a adesão ao pert em setembro e já pagamos 03 (três) parcelas, porém ao retificar as obrigações acessórias identificamos que o débito não era devido, ou seja, não há como seguir com a consolidação pois não há débitos. fomos a rfb e a orientação foi de solicitarmos por escrito o cancelamento e aguardarmos deferimento para posterior perdcomp solicitando a restituição do valor pago. minha pergunta: alguém já vivenciou essa situação, procede a orientação?

THIAGO MARTINS FIGUEIRA

Thiago Martins Figueira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 09:57

Bom dia!

Nunca vivenciei essa situação, mas o correto seria isso mesmo: Retificar todas as declarações informando os valores corretos, solicitar o cancelamento do parcelamento através de requerimento na Jurisdição da Receita Federal e após cancelado o parcelamento, solicitar restituição ou compensação do valor pago a maior ou indevidamente.

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