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Intermediação Financeira

DENISE DE OLIVEIRA

Denise de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 09:38

Bom dia,

Estou com uma dúvida, e mesmo lendo vários tópicos abordados não consegui saná-la. Gostaria de pedir a ajuda de vocês para resolver meu problema.

A situação é a seguinte, uma empresa A, com sede no RS, com a atividade de prestação de serviço, como intermediação financeira. Está prestando um serviço para uma empresa B, com sede em Hong Kong, cuja atividade é venda de peças de vestuário.
Como a empresa B comercializa pela internet, vendendo em boleto bancário e cartão de crédito, clientes que não tem cartão com bandeira internacional não conseguem comprar.
Então a empresa prestadora de serviços, aqui do RS, intermedeia essa transação. Quando o cliente compra no site, ele remete para o pagamento com cartão nacional, e o pagamento é feito a empresa A, e enviado pela empresa B. Que por sua vez recebe o valor da venda, repassado pela empresa A, já com a "comissão" pela prestação do serviço descontada.

Minha dúvida consiste no seguinte, diante da situação, como a empresa A, que prestou o serviço, deve emitir suas notas para que a informação fiscal fique condizente com a movimentação financeira, uma vez que receberá o valor integral, de uma mercadoria, que no caso ela não comprou mas recebeu, e sua receita será de fato só a comissão? Sendo que a movimentação do cartão de crédito será informada pelo valor integral na declaração pertinente, pelo cartão de crédito?

Att,

Denise de Oliveira

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