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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF Aplicações Financeiras

KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 10:50

Bom dia amigos,

Tenho um cliente que detém valores altos de IRRF sobre aplicações financeiras em seu ativo ( código 3426 registro Y570 do ECF ) , e, gostaria de saber se alguém tem algo parecido.
Quero gerar uma Perdcomp para utilização do valor e compensação de tributos federais. Como devo fazer ??

Sabem qual a maneira mais correta de fazer isso ?? Devo gerar uma de saldo negativo de IRPJ ?? Outros Créditos ?? primeiramente, informando o valor pelo qual quero utilizar para compensação, e, depois, gerar as Dcomp´s de compensação para ir baixando os valores ??

Espero que muitos amigos tenham casos parecidos para trocarmos idéias sobre o assunto.

Muito Obrigada,

Karla Vieira
Ivea Carolina Coelho

Ivea Carolina Coelho

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 13:52

Boa tarde, você somente poderá compensar com outros débitos no exercício seguinte como saldo negativo de IRPJ.
Se atendar na Instrução Normativa RFB nº 1765, de 30 de novembro de 2017, onde alterou a regra, a partir de agora só é possível solicitar restituição a partir da entrega da ECF na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.

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