Evandro Costa Pena
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBom dia, alguem poderia me informar se o CNAE 05820 - Administração de Cartão de Crédito ou Débito e congeneres é obrigatório a retenção de impostos no prestador de serviços?
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Evandro Costa Pena
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBom dia, alguem poderia me informar se o CNAE 05820 - Administração de Cartão de Crédito ou Débito e congeneres é obrigatório a retenção de impostos no prestador de serviços?
Douglas Jr.
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia,
Sua atividade esta enquadrada no item 15.01. Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres, da eli complementar 116.
logo terá retenção de IR conforme as hipoteses a baixo:
HIPÓTESE DE RETENÇÃO - Deverá ser retido o imposto de renda na fonte sobre o valor pago ou creditado por pessoa jurídica à pessoa jurídica, civil ou mercantil, pelo serviço prestado de administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens), de acordo com o artigo 647 do RIR/99.
PRESTADOR IMUNE / ISENTO / SIMPLES NACIONAL - É dispensada a retenção quando o serviço é prestado por pessoa jurídica imune ou isenta ou por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (IN RFB nº 765/2007, c/c os artigos 170 a 174 do RIR/99).
CONSULTAS RELACIONADAS - Conforme a Solução de Consulta nº 58/2013, a remuneração pela atividade de representação comercial ou pela mediação de negócios, inclusive a título de administração de cartões de crédito estão sujeitos a incidência do imposto de renda na fonte.
VALOR MÍNIMO - É dispensada a retenção quando o valor do imposto que seria retido for igual ou inferior a R$ 10,00 (artigo 67 da Lei nº 9.430/96).
IMPOSTO DEVIDO PELO PRESTADOR - O imposto retido será considerado antecipação do imposto devido pela prestadora do serviço (IN SRF nº 23/86, c/c o artigo 650 do RIR/99).
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