x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 12

acessos 12.479

Entrega de DCTF em atraso

Marcos Aurélio de Souza Alves

Marcos Aurélio de Souza Alves

Iniciante DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 11:18

Boa dia!

Abri a empresa em 08 de agosto de 2016, porém só tirei o CNPJ em fevereiro de 2017, perdi o prazo de 180 dias e fui enquadrado no regime Lucro Presumido, quando tentei migrar agora em novembro a empresa para o Simples descobri que existem algumas obrigações que não foram cumpridas.
Assim entreguei a DCTF de agosto a dezembro de 2016.
De janeiro à Setembro de 2017.
Depois de entregue como a empresa não teve movimentação poderia ter entregue como inativa, assim a multa cairia de R$ 250,00 para R$ 200,00.
Assim procedi a retificação
2016:
Agosto - não retifiquei porque abri a empresa
Setembro - fiquei isento em decorrência da desobrigação conforme a lei, por falta de movimentação no mês subsequente.
outubro à dezembro - retificada como inativa
2017
janeiro - retificada como inativa
Fevereiro - houve Nota Fiscal - - teve movimento - entrega normal sem retificação.
Março - houve movimentação pelo o pagamento do importo trimestral - entrega normal sem retificação.
De abril à agosto - - retificada como inativa
setembro - estava dentro do prazo, mas não houve necessidade em decorrência da desobrigação de entrega conforme a lei, por falta de movimentação no mês subsequente.

Minha dúvida é

quando eu entreguei as obrigações os recibos de entrega constaram o valor de R$ 250,00 para emissão da DARF, ou seja, o valor somado de todas R$ 3.000,00.
Mas houve retificação, como eu vou fazer a emissão das DARF´s entendo que posso colocar nos meses inativos o valor de R$ 200,00, ou sej, economia de R$ 50,00 por mês inativo, pois meses com movimento foram apenas 3, o qual esses serão apresentados o SPED porque teve movimentação e que se houver multa é ano calendário (mas esse é outro assunto que já estou ciente).

O meu problema a principio é a DCTF.

Como houve uma espontaneidade a multa caiu 50%, ou seja, o valor da multa é de R$ 500,00 por mês , mas com a empresa inativa cai para R$ 200,00.

Será que posso preencher a guia nos meses inativos com o valor de R$ 200,00, ou vale a primeira entrega?

Acredito que caso a Receita questione tenho base jurídica para demostrar a não movimentação da empresa.

Alguém já teve algum caso semelhante.

Grato

Marcos Aurélio.

Leovando

Leovando

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 11:25

Prezado Marcos,

Assim procedi a retificação
2016:
Agosto - não retifiquei porque abri a empresa
Setembro - fiquei isento em decorrência da desobrigação conforme a lei, por falta de movimentação no mês subsequente.
outubro à dezembro - retificada como inativa
2017
janeiro - retificada como inativa
Fevereiro - houve Nota Fiscal - - teve movimento - entrega normal sem retificação.
Março - houve movimentação pelo o pagamento do importo trimestral - entrega normal sem retificação.
De abril à agosto - - retificada como inativa
setembro - estava dentro do prazo, mas não houve necessidade em decorrência da desobrigação de entrega conforme a lei, por falta de movimentação no mês subsequente.
.


O correto era ter enviada somente a do mês de agosto 2016 (sem movimento) - como os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro não teve movimento, não era necessário envia-las.

Em 2017

A de janeiro, fevereiro e março foram enviadas corretamente.
Como abril à agosto não teve movimento, o correto era enviar somente a do mês de abril.

De abril à agosto - - retificada como inativa


Pq foram retificadas? Foram enviadas depois do prazo?

Marcos Aurélio de Souza Alves

Marcos Aurélio de Souza Alves

Iniciante DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 11:46

Sim todas enviadas em novembro de 2017. não sabia assim enviei e gerou a multa. agora tenho que pagar. mas estou pensando em pagar um pouco menos porque só 3 a empresa estava ativa, na abertura em 2016, fevereiro e março de 2017.

Como já enviei todas vou pagar, porém enviei todas as obrigações como ativa, porém depois retifiquei para inativa, mas a multa já tinha sido gerada como ativa, ou seja, no valor de R$ 250,00 por mês de entrega.

No entanto, retifiquei e não vem com a correção do valor como inativa de R$ 200,00.

Como vou preencher as DARF´s a pergunta é posso colocar e pagar R$ 200,00 das inativas, mesmo constando R$ 250,00 da primeira entrega.
Entendo que a Receita mesmo com a Retificação vai baixar o valor para R$ 200,00 porque a informação aparece do valor aparece apenas no primeiro envio que está na 2º folha. Depois você retifica e só fica disponível a 1º folha com os dados e a numeração de retificação.

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 11:54

Marco Aurélio;

Nossa que complicado...
Mas esclarecendo, a multa para Inativa também tem a redução de 50 % então quando você fala que é 200,00 na verdade será 100,00.
No seu lugar eu teria dado entrada na Receita Federal num pedido de Cancelamento das DCTS entregues indevidamente assim como os Autos de Infração que foram gerados. Acredito que seria a melhor solução.
Isso que você está querendo fazer a meu ver não vai resolver seu problema, pois as informações não vão "casar".
Te aconselho a procurar a Receita Federal e considerar essa solução que te apresentei.
Já fiz um processo similar e deu certo.
Boa Sorte!

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Marcos Aurélio de Souza Alves

Marcos Aurélio de Souza Alves

Iniciante DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 12:31

Lucélia - muito obrigado.

Entrei no site da receita para ver a possibilidade de agendamento para esse tipo de serviço e percebi que não tem, assim tenho que ir pessoalmente na receita conforme a orientação do próprio site.

é isso?

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 12:39

Marcos;
Não sei na sua UF mas aqui em BH - MG a gente quase nunca encontra um agendamento para o que a gente precisa,rsrs..
Melhor você ir se informar quanto a documentação necessária e já fazer o agendamento para o serviço certo. Demora tanto o agendamento que é melhor não arriscar...
Boa Sorte!

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
RODRIGO MENDONÇA LACERDA

Rodrigo Mendonça Lacerda

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 14:14

prezado Marcos

Já vivenciei situações semelhantes.

Sobre suas dúvidas, seguem as seguintes informações:

Abri a empresa em 08 de agosto de 2016, porém só tirei o CNPJ em fevereiro de 2017.

R: Bastava transmitir a DCTF de agosto como inativa, e só voltar a transmitir quando tivesse débitos a declarar.

E 2017 mesma coisa, transmitir de janeiro como inativa ou zerada, e só transmitir quando tiver débitos a declarar exemplo:

JAN - INATIVA - DECLARAR COMO INATIVA

FEV- TEVE RECEITA - DECLARAR OS DÉBITOS

MARÇO A NOV - SEM MOVIMENTO - DECLARAR SOMENTE EM MARÇO e só voltar a declarar quando tiver débitos para apresentar.

OBS. Caso tenha transmitido de outros meses sem que houvesse necessidade (abr a nov-2017), o sistema vai acatar, porém as multas virão automaticamente.

O que pode ser feito é agendar na receita federal, um pedido de impugnação das multas, pois as mesmas são indevidas, dependendo do fiscal que lhe atender, a impugnação pode ser feita no mesmo dia do agendamento.

Espero ter ajudado.

Boa sorte!








Marcos Aurélio de Souza Alves

Marcos Aurélio de Souza Alves

Iniciante DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 17:24

muito obrigado.

Fui pessoalmente e agendei para segunda-feira as 08h.

depois eu informo o que aconteceu.

tem a opção no site fica

Cobranças, fiscalização e isenções
- cobranças, fiscalização e isenção - regularização de débitos fazendários - PJ.

Joao

Joao

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 15:49

Boa tarde, poderiam me ajudar

Tenho uma pendencia "Multa por atraso na entrega da decalaração - Codigo 1345" e poderiam me informar quais os valores que devo incluir nos campos da DARF para a data de pagamento em 19/01/18:

07 - Valor Principal, ______
08 - Valor da Multa, _______
09 - Valor dos Juros e/ou Encargos DL 1.025/69, ________

Segue os dados da " Notificação de Lancamento - Modelo I"

2 - Dados da Declaração:
Mes: JAN Ano: 2012 Nr. meses em atraso: 01 Prazo Final Entrega: 21/03/2012 Data de Entrega: 22/03/2012

3 - Demonstrativo do Credito Tributario
......
Percentual Aplicavel: 02 % ... limitado a 20%
.....
Valor da Multa por atraso na entraga da declaração ( = multa minima): 500,00

7 - Dados para preenchimento da Darf:
Codigo da Receita Principal: 1345 PA: 22/03/2012
CNPJ: Xxxxxxx Data Vencimento: 08/05/2012 Valor: 250,00

Grato
Joao.

Gabriel F. de Oliveira

Gabriel F. de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Açougueiro
há 7 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 08:38

Bom dia.

Por exemplo, eu entreguei a DCTF Inativa de JAN 2018, que ao meu ver só necessita deste período quando a empresa está sem movimento.

Não haveria a necessidade de entregar Fevereiro, correto?

O programa já não deveria dar aquele aviso de que não é necessário entregar e bloquear a transmissão?

Já vi casos de deixar entregar até o mês de Março.

Att

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 08:44

Gabriel

Se a empresa estiver inativa ou sem débitos, só é necessário fazer a entrega referente ao mês de janeiro. Quanto ao "aviso", desconheço os critérios que a RFB usa para fazê-lo ou não e, se você entregar a DCTF sem débitos, mesmo não estando obrigado, não gera nenhum problema.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
MARCO BENTO

Marco Bento

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 15:02

Marco Bento Boa tarde, alguem pode me ajudar? Tenho uma empresa que ficou de 2014 até 2017 sem declarar DCTF, tornou-se inapta, preciso fazer estas declarações, como fazê-las? Já que houve movimento em todos estes anos.
Marco Bento 

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 15:09

Marco Bento

Boa tarde

Você deve declarar como inativa no mês de janeiro de cada ano, sendo que, para 2014 e 2015 você deve fazer a DSPJ, também como inativa.

Qualquer coisa, chame whatsapp

Att,

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade