Marcos Aurélio de Souza Alves
Iniciante DIVISÃO 4 , Autônomo(a)Boa dia!
Abri a empresa em 08 de agosto de 2016, porém só tirei o CNPJ em fevereiro de 2017, perdi o prazo de 180 dias e fui enquadrado no regime Lucro Presumido, quando tentei migrar agora em novembro a empresa para o Simples descobri que existem algumas obrigações que não foram cumpridas.
Assim entreguei a DCTF de agosto a dezembro de 2016.
De janeiro à Setembro de 2017.
Depois de entregue como a empresa não teve movimentação poderia ter entregue como inativa, assim a multa cairia de R$ 250,00 para R$ 200,00.
Assim procedi a retificação
2016:
Agosto - não retifiquei porque abri a empresa
Setembro - fiquei isento em decorrência da desobrigação conforme a lei, por falta de movimentação no mês subsequente.
outubro à dezembro - retificada como inativa
2017
janeiro - retificada como inativa
Fevereiro - houve Nota Fiscal - - teve movimento - entrega normal sem retificação.
Março - houve movimentação pelo o pagamento do importo trimestral - entrega normal sem retificação.
De abril à agosto - - retificada como inativa
setembro - estava dentro do prazo, mas não houve necessidade em decorrência da desobrigação de entrega conforme a lei, por falta de movimentação no mês subsequente.
Minha dúvida é
quando eu entreguei as obrigações os recibos de entrega constaram o valor de R$ 250,00 para emissão da DARF, ou seja, o valor somado de todas R$ 3.000,00.
Mas houve retificação, como eu vou fazer a emissão das DARF´s entendo que posso colocar nos meses inativos o valor de R$ 200,00, ou sej, economia de R$ 50,00 por mês inativo, pois meses com movimento foram apenas 3, o qual esses serão apresentados o SPED porque teve movimentação e que se houver multa é ano calendário (mas esse é outro assunto que já estou ciente).
O meu problema a principio é a DCTF.
Como houve uma espontaneidade a multa caiu 50%, ou seja, o valor da multa é de R$ 500,00 por mês , mas com a empresa inativa cai para R$ 200,00.
Será que posso preencher a guia nos meses inativos com o valor de R$ 200,00, ou vale a primeira entrega?
Acredito que caso a Receita questione tenho base jurídica para demostrar a não movimentação da empresa.
Alguém já teve algum caso semelhante.
Grato
Marcos Aurélio.