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TRIBUTOS FEDERAIS

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perdcomp de IR retido de aplicação financeira

TIAGO MARTINS PIMENTA

Tiago Martins Pimenta

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 18:20

Boa Tarde Pessoal,
Tenho uma duvida com relação ao pedido de restituição do imposto de renda s/ aplicação financeira.

A historia é o seguinte: toda aplicação no momento do seu resgate sendo pessoa juridica, podemos utilizar o IR retido para abater no IRPJ a pagar da empresa PJ.

Minha duvida eh a seguinte. No caso de um condominio residencial que possua CNPJ, possui aplciação e em algum momento ele solicita o resgate, tera a tributação do IR retido, porem o Condominio nao paga nenhum IRPJ entao este valor nao eh compensado.

Pergunta:
Posso fazer uma perdcomp de pedido de restituição deste valor???

PF nao pode pois eh tributavel na fonte, mas PJ sempre compensa.

Obrigado

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 07:58

bom dia !

Os condomínios não pagam IRPJ e por esse motivo não tem direito a restituição de IRFonte, devendo o mesmo ser lançado em despesa.

Att.
Anderson Kolera Silva
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