Tiago Martins Pimenta
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde Pessoal,
Tenho uma duvida com relação ao pedido de restituição do imposto de renda s/ aplicação financeira.
A historia é o seguinte: toda aplicação no momento do seu resgate sendo pessoa juridica, podemos utilizar o IR retido para abater no IRPJ a pagar da empresa PJ.
Minha duvida eh a seguinte. No caso de um condominio residencial que possua CNPJ, possui aplciação e em algum momento ele solicita o resgate, tera a tributação do IR retido, porem o Condominio nao paga nenhum IRPJ entao este valor nao eh compensado.
Pergunta:
Posso fazer uma perdcomp de pedido de restituição deste valor???
PF nao pode pois eh tributavel na fonte, mas PJ sempre compensa.
Obrigado