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Declaração Final de Espólio e IR sobre ganho de capital

Pedro Oliveira

Pedro Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 07:19

Bom dia,

estou com muita dúvida na seguinte situação: no caso de um imóvel (adquirido antes de 1969 pelo de cujus, na constância de casamento) inventariado, 50% é a meação da viúva e 50% é herança do único filho do casal. O bem foi transferido pelo valor declarado no imposto de renda, e, portanto, não incidiu o imposto sobre ganho de capital.

Ocorre que, com a morte da viúva meeira, a outra metade do imóvel será inventariada e transferida ao único filho (já proprietário da outra metade), porém, o valor do imóvel declarado será o valor de mercado, incidindo, a princípio, o imposto sobre ganho de capital. Contudo, tendo em vista que o imóvel foi adquirido antes de 1969, há a isenção em relação ao referido imposto.

Como fica a situação com relação à outra metade do imóvel, antes transferida ao herdeiro sem a atualização do valor? Na hora de fazer a venda do imóvel, vai ser necessário pagar o Imposto sobre ganho de capital relativo a essa metade com o valor desatualizado da aquisição (e, pior, sem poder ser reconhecida a isenção, já que a aquisição terá ocorrido quando do inventário? ). Na declaração de imposto de renda, vou declarar as duas frações do imóvel com valores diferentes? Minha dúvida é realmente quanto a como esses pontos se conectam, nessa situação em que duas frações de um imóvel acabam, em inventários diferentes, tendo valores declarados com critérios diferentes.

Agradeço desde já qualquer esclarecimento!

Paulo

Paulo

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 15:37

Pedro, estou terminando um inventário e pesquisei sobre o tema. Segue.

Fonte: mataadvogados.com.br

"É importante ressaltar que na hipótese de ser o imposto pago no momento em que o imóvel foi transmitido, tendo sido tal imóvel comprado pelo autor da herança antes de 1988 há a incidência de benefício fiscal que possibilita ao contribuinte a aplicação de um percentual de redução sobre o ganho de capital no momento em que ele recebe o bem. Entretanto, após a transferência do bem imóvel, a sua data de aquisição passa a ser a data na qual ele foi herdado e o benefício fiscal pode ser perdido."

Ou seja, para fazer jus ao fator de redução de 100% do ganho de capital do bem adquirido antes de 1969, os herdeiros teriam que ter registrado o ganho de capital na declaração final do espólio do pai. Como isso não foi feito no falecimento do pai, a nova data de aquisição passa a ser a data que o bem foi herdado.

O mesmo ocorre para o falecimento da mãe.

Então o filho, ao vender o bem, terá que recolher o ganho de capital considerando a data de aquisição dos 50% como a data que herdou do pai, e a data dos outros 50% referentes a data que herdou da mãe.

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