Pedro Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a) Bom dia,
estou com muita dúvida na seguinte situação: no caso de um imóvel (adquirido antes de 1969 pelo de cujus, na constância de casamento) inventariado, 50% é a meação da viúva e 50% é herança do único filho do casal. O bem foi transferido pelo valor declarado no imposto de renda, e, portanto, não incidiu o imposto sobre ganho de capital.
Ocorre que, com a morte da viúva meeira, a outra metade do imóvel será inventariada e transferida ao único filho (já proprietário da outra metade), porém, o valor do imóvel declarado será o valor de mercado, incidindo, a princípio, o imposto sobre ganho de capital. Contudo, tendo em vista que o imóvel foi adquirido antes de 1969, há a isenção em relação ao referido imposto.
Como fica a situação com relação à outra metade do imóvel, antes transferida ao herdeiro sem a atualização do valor? Na hora de fazer a venda do imóvel, vai ser necessário pagar o Imposto sobre ganho de capital relativo a essa metade com o valor desatualizado da aquisição (e, pior, sem poder ser reconhecida a isenção, já que a aquisição terá ocorrido quando do inventário? ). Na declaração de imposto de renda, vou declarar as duas frações do imóvel com valores diferentes? Minha dúvida é realmente quanto a como esses pontos se conectam, nessa situação em que duas frações de um imóvel acabam, em inventários diferentes, tendo valores declarados com critérios diferentes.
Agradeço desde já qualquer esclarecimento!