Marcia Maria dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Agente Turismo
Saudações!
Preciso saber o seguinte: Uma pessoa obrigada a entregar a DIRF por ser proprietária de firma individual, cuja firma não esta mais ativa, encontra-se inclusive Inapta. Não estava entregando a DIRF anualmente, as mesmas foram entregues fora do prazo, incidindo assim multa. Ocorre que ela não tem condições de pagar as multas, pois não possue renda, é sustentada pelos filhos. Qual a medida a ser tomada junto a receita para regularizar a situação dela quanto aos débitos?
Me sensibilizei com o problema desta senhora, qual peço a ajuda dos amigos para poder ajudá-la. Ela tem 63 anos de idade.
Desde ja agradeço e aguardo
Att.
Marcia M
TÉC. CONTÁBIL