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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa de entrega de DIRF

MARCIA MARIA DOS SANTOS

Marcia Maria dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Agente Turismo
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 23:20


Saudações!

Preciso saber o seguinte: Uma pessoa obrigada a entregar a DIRF por ser proprietária de firma individual, cuja firma não esta mais ativa, encontra-se inclusive Inapta. Não estava entregando a DIRF anualmente, as mesmas foram entregues fora do prazo, incidindo assim multa. Ocorre que ela não tem condições de pagar as multas, pois não possue renda, é sustentada pelos filhos. Qual a medida a ser tomada junto a receita para regularizar a situação dela quanto aos débitos?

Me sensibilizei com o problema desta senhora, qual peço a ajuda dos amigos para poder ajudá-la. Ela tem 63 anos de idade.

Desde ja agradeço e aguardo

Att.

Marcia M

MARCIA MARIA
TÉC. CONTÁBIL
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 08:18

Marcia
Bom dia

Infelizmente a pessoa ao qual vc se refere está obrigada a entregar a Declaração de Imp.de Renda Pessoa Fisica, por ser proprietária ou sócia de uma empresa, mesmo a empresa estando inapta.
A única solução seria o parcelamento das multas, que pode ser requerido por ela na Receita Federal, se eu não me engano ela pode parcelar com parcelas minimas de R$- 50,00 cada.
Quanto à empresa que está em seu nome ela teria que regularizar e posteriormente dar baixa, mas ai surgirão novas multas pelo atrazo na entrega da Declaração de Imp.de Renda Pessoa Juridica.
Infelizmente acontece muito disso a pessoa abandona a empresa em aberto e depois sofre as consequencias, ou outra pessoa abre a firma em seu nome e depois não providencia a baixa.

Editado por Osmar Luis Cornachione em 9 de setembro de 2009 às 08:19:52

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