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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação sobre notas fiscais de atividade escolar com desc

Neide Leite

Neide Leite

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 16:49

Boa tarde caro colegas!


Alguém teria um embasamento a respeito da base de cálculo de uma empresa do Simples , atividade escolar!
Uma determinada escola emite as notas fiscais, abatendo um desconto por antecipação na mensalidade, os famosos desconto condicional (recolhendo pelo regime competência), eu pergunto deveríamos descontar o valor e emitir a nota ou emitir pelo valor cheio ??


obrigada!

Att: Neide



A humildade é a única base sólida de todas as virtudes.
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 17:07

Neide Leite, boa tarde.

Conforme Lei Complementar 123/2006, segue a definição de Receita Bruta:

Art. 3º

...

§ 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Logo, precisa ter conceituado se os descontos são condicionais ou incondicionais.

Pelo que você citou, são descontos condicionais, logo, no meu entendimento, tais descontos são tributados pelo SIMPLES Nacional junto a receita bruta da empresa.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Neide Leite

Neide Leite

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 10:19

Danilo Ramos

Bom dia Danilo,

Obrigada pela atenção, essa foi minha orientação para o cliente, o desconto é condicional sim.
ele não aceita tributar em encima do que não recebeu entende? em partes ele tem razão, porém, a lei citada por você é clara.

Pensei na possibilidade de fazer pelo regime de caixa, ou seja, tributar só pelo que recebeu no mês , qual seria sua opinião, no ponto de vista tributário???

agradeço desde ja´sua atenção!!!

Att: Neide



A humildade é a única base sólida de todas as virtudes.

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