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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de Item Importado

Gislaine Cristina Batista

Gislaine Cristina Batista

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 17:13

Boa Tarde a todos!

Uma Empresa Lucro Presumido adquire produto importado. O produto vem RJ para MG.
Posso creditar 4% na entrada?
Posso tributar a saída 4% para em operações interestaduais com contribuinte?
Como fica as vendas na operação interna? 4% ou 18%? Pois nas operações interestaduais a não contribuinte devo aplicar a alíquota interna.

Por favor, se alguém puder me ajudar.
Desde já agradeço muito.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 22:44

Uma Empresa Lucro Presumido adquire produto importado. O produto vem RJ para MG.


Posso creditar 4% na entrada?


R- Sim

Posso tributar a saída 4% para em operações interestaduais com contribuinte?


R- Se vc apenas revender ou não agregar custo superior a 40% é obrigatório aplicar a alíquota de 4% nas operações interestaduais com contribuintes.

Como fica as vendas na operação interna? 4% ou 18%? Pois nas operações interestaduais a não contribuinte devo aplicar a alíquota interna.


R- Nas operações internas será aplicada a alíquota vigente, em geral, 18%.

Nas operações interestaduais com não contribuintes você paga 4% para MG e partilha a diferença entre 4% e a aliquota interna do Estado de Destino.
Assim, suponha que a alíquota interna no Estado de destino seja também 18%, vc recolherá
4% para MG.
dos 14% que seriam a DIFAL ,este ano, será dividido em 40% para MG e 60% para o Estado de Destino. (vc fará o recolhimento)

Veja a Emenda Constitucional 87/95



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