Deise Barbosa
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde Colegas,
Diante desse emaranhado de informações desencontradas que temos em relação ao novo Simples Nacional tenho uma duvida que quero compartilhar com voces, pois sozinha nao estou conseguindo ter o entendimento correto:
- Uma empresa que na competencia 10/2017 excedeu o faturamento de 3.600.000,00 +20% até 4.320.000,00 - como devera ser a apuração e recolhimento dos impostos na competencia seguinte?
Segue meu entendimento: Deverá recolher todos os impostos dentro do DAS, inclusive o ICMS, porem com aliquota da maior faixa da tabela em que se enquadrar, majorada em 20% - nesse caso não será excluido em 2018.
- e se o faturamento em 10/2017 excedeu 4.320.000,00 até 4.800.000,00 - como devera ser a apuração e recolhimento dos impostos na competencia seguinte?
Segue meu entendimento: Deverá recolher os impostos federais dentro do DAS, porem com aliquota da maior faixa da tabela em que se enquadrar, majorada em 20% - e o ICMS recolher como se fosse GERAL? nesse caso não será excluido em 2018.
Peço ajuda aos colegas!
Obrigada,
Deise