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TRIBUTOS FEDERAIS

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Regras Transição Simples Nacional

Deise Barbosa

Deise Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 17:34

Boa Tarde Colegas,

Diante desse emaranhado de informações desencontradas que temos em relação ao novo Simples Nacional tenho uma duvida que quero compartilhar com voces, pois sozinha nao estou conseguindo ter o entendimento correto:

- Uma empresa que na competencia 10/2017 excedeu o faturamento de 3.600.000,00 +20% até 4.320.000,00 - como devera ser a apuração e recolhimento dos impostos na competencia seguinte?
Segue meu entendimento: Deverá recolher todos os impostos dentro do DAS, inclusive o ICMS, porem com aliquota da maior faixa da tabela em que se enquadrar, majorada em 20% - nesse caso não será excluido em 2018.

- e se o faturamento em 10/2017 excedeu 4.320.000,00 até 4.800.000,00 - como devera ser a apuração e recolhimento dos impostos na competencia seguinte?
Segue meu entendimento: Deverá recolher os impostos federais dentro do DAS, porem com aliquota da maior faixa da tabela em que se enquadrar, majorada em 20% - e o ICMS recolher como se fosse GERAL? nesse caso não será excluido em 2018.

Peço ajuda aos colegas!

Obrigada,

Deise

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 18:30

Deise, as linhas abaixo ,estao no site da receita:



Regras de transição para a empresa de pequeno porte (EPP) que, em 2017, faturar entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.320.000,00 (ultrapassou o limite em ATÉ 20%):

A EPP não precisará comunicar sua exclusão. Pela LC 123/2006, a exclusão deveria ocorrer em janeiro/2018, mas não será necessária porque já estarão vigentes os novos limites.
No entanto, se a empresa comunicar sua exclusão, precisará fazer novo pedido de opção em janeiro/2018.



Regras de transição para a empresa de pequeno porte (EPP) que, em 2017, faturar entre R$ 4.320.000,01 e R$ 4.800.000,00 (ultrapassou o limite em MAIS de 20%):

A EPP deverá comunicar sua exclusão no Portal do Simples Nacional quando a receita acumulada ultrapassar R$ 4.320.000,00, com efeitos para o mês seguinte ao da ocorrência do excesso. Se desejar, poderá fazer novo pedido de opção em Janeiro/2018.
Se o excesso ocorrer em dezembro/2017 a EPP não precisará fazer sua exclusão e novo pedido. A exclusão ocorreria em janeiro/2018, mas não será necessária porque já estarão vigentes os novos limites. No entanto, se comunicar sua exclusão, precisará fazer novo pedido de opção em janeiro/2018.

Deise Barbosa

Deise Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 10:10

Obrigada pela resposta Marlus,

Resta apenas uma duvida, quanto ao recolhimento do DAS nas competências seguintes ao excesso - calculo todos os tributos dentro do DAS majorando em 20% o excedente? Posso continuar recolhendo o ICMS dentro do DAS mesmo de exceder os 4.320.000,00?

Obrigada,

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 10:52

deise

Regras de transição para a empresa de pequeno porte (EPP) que, em 2017, faturar entre R$ 4.320.000,01 e R$ 4.800.000,00 (ultrapassou o limite em MAIS de 20%):

A EPP deverá comunicar sua exclusão no Portal do Simples Nacional quando a receita acumulada ultrapassar R$ 4.320.000,00, com efeitos para o mês seguinte ao da ocorrência do excesso.

a empresa NAO ESTARÁ mais no simples, pois a comunicação será obrigatória, passará a recolher normalmente OS TRIBUTOS FORA DO SIMPLES

Márlus

rozana maria da silva

Rozana Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 10:12

Olá,

Estou com a mesma dúvida da Deise.
A Empresa que Não ultrapassar os R$ 4.800.000,00 em 2017, estará no simples nacional de qualquer forma no ano de 2018.
A questão é a regra de transição. Queremos saber sobre a TRIBUTAÇÃO.
Tenho uma empresa que vai ultrapassar os R$ 3.600.000,00 mas vai ficar abaixo de R$ 4.320.000.,00 em dezembro de 2017.
Já tenho que contar que em janeiro de 2018 a empresa não pagará o ICMS e ISS dentro do DAS e isso será o ano inteiro?
Já vi vários vídeos e cada um me informa de um jeito

Abs.

rozana maria da silva

Rozana Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 15:06

Boa tarde Deise,

Também entendi que excedeu em 2017 já conta para 2018, mas algumas pessoas estão falando em Ano Calendário.
Como a nova regra é a partir de 2018 é como se tivesse começando do zero. Como era no SIMPLES FEDERAL, aí sim excedeu em algum mês de 2018 paga por fora.
Já ví vídeos que se exceder num mês paga fora e se em outro mês a acumulada somada baixar volta a ser dentro do DAS. (essa acho loucura).
Tô perdida e tenho empresa nessa situação, tenho receio de fazer bobagem, até minha consultoria não explica direito.

Abs.

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