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Suspensão de IPI na venda para consumidor final

Guilherme Renan Bellinassi

Guilherme Renan Bellinassi

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 10:15

Bom dia a todos,

Atualmente somos uma industria de telecomunicações optante pelo SIMPLES NACIONAL, porém, à partir de 2018, estaremos mudando para o regime normal de apuração com lucro presumido.

Como seremos regime normal, começaremos a destacar o IPI na nota fiscal, e assim sendo, gerando um custo maior ao cliente. Nossos clientes em sua maioria, são consumidores finais (provedores de internet, empreiteiras, prestadores de serviços).

A duvida é: Existe alguma lei de suspensão de IPI na venda direta da industria para o consumidor final? Um de meus clientes disse que existe essa suspensão, pois ele tem outro fornecedor que aproveita essa suspensão, porém, eu procurei em vários lugares, liguei na contabilidade, e ninguém tinha nenhuma informação disso, se alguém souber...

Meus produtos são:
7326.19.00 - Abraçadeiras
7326.19.00 - Outros produtos de aço
7326.20.00 - Obras de fios de aço
7318.15.00 - Parafusos
3926.90.90 - Obras de plástico utilizadas na construção civil

Desde já agradeço.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 22:23

Regra geral não ha suspensão para vendas de indústrias para consumidores.
No RIPI há diversos artigos que suspendem o IPI nas saídas.
Verifique se há um artigo de suspensão para as empresas de telecomunicações. Acho q não tem, mas...



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