
Guilherme Renan Bellinassi
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBom dia a todos,
Atualmente somos uma industria de telecomunicações optante pelo SIMPLES NACIONAL, porém, à partir de 2018, estaremos mudando para o regime normal de apuração com lucro presumido.
Como seremos regime normal, começaremos a destacar o IPI na nota fiscal, e assim sendo, gerando um custo maior ao cliente. Nossos clientes em sua maioria, são consumidores finais (provedores de internet, empreiteiras, prestadores de serviços).
A duvida é: Existe alguma lei de suspensão de IPI na venda direta da industria para o consumidor final? Um de meus clientes disse que existe essa suspensão, pois ele tem outro fornecedor que aproveita essa suspensão, porém, eu procurei em vários lugares, liguei na contabilidade, e ninguém tinha nenhuma informação disso, se alguém souber...
Meus produtos são:
7326.19.00 - Abraçadeiras
7326.19.00 - Outros produtos de aço
7326.20.00 - Obras de fios de aço
7318.15.00 - Parafusos
3926.90.90 - Obras de plástico utilizadas na construção civil
Desde já agradeço.