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TRIBUTOS FEDERAIS

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Industrialização de Produtos importados

Henrique Momente

Henrique Momente

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 14:56

Boa Tarde,

Gostaria de saber se há alguam legislação ( CFOPs a serem utilizados, dados que devem estar contidos na nota fiscal ou invoice, etc ) para um processo de Industrialização internacional, onde um material importado sofreu alterações e houve venda de peças que foram utilizadas nesta industrialização para cliente estrangeiro e será necessário devolver esse material em uma nota fiscal e mais as peças que foram vendidas em outra nota fiscal.

Obrigado pela ajuda,
Henrique

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 3 dezembro 2017 | 11:20


Bom dia Henrique,


No meu ponto de vista deve se avaliar o momento da entrada ou seja a importação, esse produto na entrada foi objeto de industrialização ? essa industrialização que foi realizada para essa importação faz parte da atividade principal ou segundaria da empresa ? foi pago os tributos?


No meu ponto de vista varia uma entrada normal de importação para industrialização e varia a revenda ou venda por exportação, poderá colocar nos dados adicionais da nota fiscal eletrônica (brasil) toda informação que achar considera para uma rastreabilidade, na Invoice aconselho fazer da forma normal, como ela e nota fiscal representativa estrangeira, logo poderia conversar com seu cliente e perguntar se o mesmo deseja que seja informado.

att,
Joao

Henrique Momente

Henrique Momente

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 08:56

Olá João,

Respondendo seus questionamentos, sim, o produto foi objeto de industrialização, tanto que o código de material saiu diferente na nota de saída para retornar ao cliente. Essa industrialização faz parte da atividade principal da empresa e todos os tributos da importação ocorreram.

A dúvida era mais saber se há algo que possa reger os documentos de saída, pois são três notas, uma de retorno do material que sofreu industrialização, uma de venda das peças utilizadas no serviço, e uma nota de serviço cobrando a mão de obra. Todas geram uma invoice para o cliente estrangeiro pagar, e para acompanhar a mercadoria e atender a legislação brasileira foram geradas essas três notas fiscais.

Agradeço a resposta acima.

Att,
Henrique

Eduardo Godim

Eduardo Godim

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Informática
há 6 anos Sábado | 27 outubro 2018 | 17:46

Tenho dúvida semelhante. Eu trabalho com produtos importados tanto para venda no Brasil, quanto para venda no exterior. Alguma situações há necessidade de troca para os produtos importados que são revendidos ao exterior. Como o produto é de alto valor e de fácil logística, o vai e volta é normal. Penso se há bi-tributação neste caso tendo em vista que na devolução tenho que emitir nova NF. Ou estou fazendo isso errado?

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