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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento Retroativo de MEI

Joelma da Conceição

Joelma da Conceição

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 09:56

boa tarde a todos,
estou com um cliente que ultrapassou o limite do MEI em 26/11/2017 (superior a R$ 72,000,00) então realizamos o desenquadramento retroativo da empresa, apurando de Janeiro para cá no Simples Nacional, nunca tinha feito esse procedimento e fui instruída pela minha consultoria a gerar o DAS avulso e nele informar o valo pago mês a mês no MEI para que seja abatido do simples a pagar (conforme legislação)
o Problema é que quando gero a consulta dos débitos apurados para pagamentos não sai valores a pagar com desconto, apenas os Valores reais conforme faturamento.
meu cliente tem interesse em parcelar esses valores mas preciso primeiro que o site entenda que já realizei parcialmente pagamento como MEI

alguém saberia me informar como realizo essa informação dentro do site ?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 08:49

Joelma da Conceição
Bom dia!

Primeiramente seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!

Com relação ao seu questionamento, confesso que desconheço qualquer possibilidade de compensar os valores fixos pagos na forma do Mei, com os valores apurados na forma do Simples Nacional, devido o desenquadramento retroativo.

Entendo que o correto seria apurar e pagar integralmente o valor na forma do Simples Nacional.
Perceba que a maior contribuição do MEI é para com a previdência social (5% do salario mínimo) e entendo que este montante não pode ser usado para "abater" da CPP apurada no Simples.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo Marques

Paulo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Sábado | 16 dezembro 2017 | 10:29

Prezada Joelma,

Os pagamentos efetuados enquanto MEI, indevidos ou maior que o devido, só podem ser objeto de restituição. Considerando que o recolhimento do MEI é composto de INSS, ICMS e/ou ISS, deverá requerer a restituição de INSS na RFB, ICMS no Estado e ISS no Município.

O requerimento de restituição do INSS ( RFB), deve ser feito no portal do Simples Nacional, serviços SIMEI. Caso não consiga realizar pelo site em razão de estar desenquadrado do MEI, excepcionalmente, pode requerer por meio de formulário a ser protocolizado nas unidades de atendimento da RFB.

O pedido de restituição dos valores de ICMS e/ou ISS que tenha pago, deve ser requerido no ente, Estado ou Município, respectivamente, ICMS e ISS.

Abs,

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