Paulo Suzuki
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!!
uma empresa revende mercadorias tributadas pelo pis e cofins a pessoas fisicas, porem, ocorre no mes algumas devoluçoes.
A nota fiscal de entrada (devolução de venda) deve ser emitida pela propria pessoa juridica, Informando tambem os dados da pessoa fisica ?
Nesse caso, por ser pessoa fisica, eu posso abater no credito o valor dessas mercadoria devolvidas de pessoa fisica?
Em caso de mercadoria tributada, na devoluçao, utilizo o cst 50 e natureza da operação devoluçao de venda e se a mercadoria for monofásica utilizo cst 98, certo?
Desde ja, grato