Alexandre Gasparoto
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) AdministrativoBom dia !!!
Tenho um cliente que foi comunicado da sua Exckusão do Simples Nacional após ter sido autuado pela Receita Federal.
Pesquisamos o motivo e foi informado pela RFB que o cliente foi autuado pelo motivo de contrabando de mercadorias ( cigarros do Paraguai ).
Necessito saber se nesse caso há algum recurso que possa ser impetrado no sentido de cancelar a Exclusão do Simples ?
Antecipadamente agradeço a atenção de todos.
Att.
Alexandre