Francisco Antonio Favero
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)O artigo 28 reduziu à zero a contribuição do PIS/PASEP e do COFINS, incidente sobre a receita bruta, decorrente da venda no mercado interno das verduras, raizes e tuberculos comestiveis, além das frutas e ovos de aves com casca.
Pergunto aos Senhores se maçã fgaz parte desta redução p/zero o Pis e o Cofins?
Lei 10.865, Decreto 5.057 e artigo 28