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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção federal

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 12:28

Bom dia,

Isso mesmo não tem retenção!

Os serviços de saúde, assistência médica e congêneres não se sujeitam à retenção na fonte de imposto de renda quando prestados por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro (IN SRF nº 23/86, c/c artigo 647 do RIR/99).

Conforme a Solução de Consulta nº 06/2014, os serviços profissionais de medicina, quando executadas dentro do ambiente físico de ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital ou pronto-socorro não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte.

Segundo a Solução de Consulta nº 26/2005, a clínica onde se realiza os trabalhos pessoais da profissão de medicina que, normalmente, poderiam ser prestados em caráter individual e de forma autônoma, mas que, por conveniência empresarial, são executados mediante a interveniência de sociedades, sujeitam-se à retenção na fonte do imposto de renda.

Deverá ser retido o imposto de renda na fonte sobre o valor pago ou creditado por pessoa jurídica à pessoa jurídica, civil ou mercantil, de serviço de natureza profissional de medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro), sendo irrelevante se a profissão é regulamentada ou não (IN SRF 23/86, c/c o artigo 647 do RIR/99).

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