Agnaldo Lopes de Menezes
Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
Boa tarde a todos.
Estou com uma dúvida.
Tenho uma empresa Prestadora de Serviços que estava Inativa e voltou a atividade em 06/2017.
Gostaria de saber se devo fazer a conta proporcional aos meses em atividade para utilizar a alíquota de 16%, considerando que a mesmo não ultrapassou a Receita de R$ 120.000,00 Anual. Considerando que de Junho/2017 até o mês de Novembro a empresa já faturou R$ 80.000.00, neste caso ela já teria excedido o valor de Anual R$ 120.000,00 proporcionalmente.
Consultando a IN1700/2017 Artigo 33 Paragrafo 7º e 8º.
Não encontrei nada que falasse sobre receita Proporcional.
Devo considerar as Receitas de forma Anual. no mês de junho/2017 onde voltou as atividades até 11/2017 a empresa faturou R$ 80.000,00, neste caso não teria excedido ainda a Receita Anual de R$ 120.000,00.
Desde já agradeço a atenção de todos.