
André Tavares Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadePrezados Colegas, saudações!
Estou em uma verdadeira "sinuca de bico", uma empresa optante pelo Simples Nacional do ramo de Construção Civil foi excluída obrigatoriamente por exceder o limite de receita bruta mais os 20% em 31.10.2017 com efeitos à partir de 01.11.2017. Estou com algumas dúvidas quanto a transição para o Lucro Presumido, tendo em vista que ainda estamos no ano-calendário de 2017.
Essa empresa em questão recolhe CPRB, pode parar? Pois a lei diz que é optativa, mas sua escolha é irretratável para o restante do ano. No caso da GPS ela vai ter que voltar a recolher os 20% sobre a folha, mesmo com a CPRB seriam dois impostos previdenciários, correto?
Gostaria de ajuda dos colegas que tenha passado por situação semelhante a minha e que possa me dar uma orientação para esse caso.