x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 585

Exclusão Simples Nacional Construção Civil.

André Tavares Costa

André Tavares Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 17:46

Prezados Colegas, saudações!

Estou em uma verdadeira "sinuca de bico", uma empresa optante pelo Simples Nacional do ramo de Construção Civil foi excluída obrigatoriamente por exceder o limite de receita bruta mais os 20% em 31.10.2017 com efeitos à partir de 01.11.2017. Estou com algumas dúvidas quanto a transição para o Lucro Presumido, tendo em vista que ainda estamos no ano-calendário de 2017.

Essa empresa em questão recolhe CPRB, pode parar? Pois a lei diz que é optativa, mas sua escolha é irretratável para o restante do ano. No caso da GPS ela vai ter que voltar a recolher os 20% sobre a folha, mesmo com a CPRB seriam dois impostos previdenciários, correto?

Gostaria de ajuda dos colegas que tenha passado por situação semelhante a minha e que possa me dar uma orientação para esse caso.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade