
Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
Prezados,
Estou com duvida na tributação do PIS e COFINS nas empresas Construtoras que apuram o resultado contábil pelo método POC.
A Construtora contabiliza o resultado contábil pelo POC, mais todo mês ela emiti notas fiscais de prestação de serviço a pedido do cliente.
A minha duvida é ref. a emissão da nota fiscal , se é o momento de tributar e recolher o PIS e COFINS para o fisco tributário ? Se for, quando eu reconheço a receita pelo custo incorrido eu controlo as diferenças em contas de PIS e COFINS no diferido ?
Como faço essa contabilização, quando da emissão da nota fiscal ?
Seria : D - Imposto Diferido ( AC) e C - Imposto a Pagar ( PC)
E quando vou reconhecer a receita do mês pelo POC eu contabilizo : D - PIS s/Receita ( conta redutora da receita ) C - Imposto Diferido no ativo ?
Outra duvida é ref. ao Sped Contribuições, qual receita eu declaro nesse SPED ? As receitas das notas fiscais ( tributária ) ou a receita que a contabilidade apura pelo POC.
Alguem por favor, poderia me dar uma luz?
Att,