Nr Contabilidade Ss Ltda
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, uma empresa do Lucro Presumido regime cumulativo vende cana-de-açúcar para uma Usina Lucro Real, o NCM é 1212.93.00, ela está sujeita a pagamento de PIS e COFINS?
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Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, uma empresa do Lucro Presumido regime cumulativo vende cana-de-açúcar para uma Usina Lucro Real, o NCM é 1212.93.00, ela está sujeita a pagamento de PIS e COFINS?
Douglas Jr.
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalOlá,
Entendo que a isenção é somente aplicada nos casos a baixo:
São isentas do PIS e COFINS, segundo o artigo 45 do Decreto n° 4.524/2002, as seguintes receitas:
a) dos recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista;
b) da exportação de mercadorias para o exterior;
c) dos serviços prestados a pessoa física ou jurídica residentes ou domiciliadas no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;
d) do fornecimento de mercadorias ou serviços para uso ou consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego internacional, quando o pagamento for efetuado em moeda conversível, exceto fornecimento de querosene de aviação;
e) do transporte internacional de cargas ou passageiro;
f) auferidas pelos estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei n° 9.432/97;
g) de frete de mercadorias transportadas entre o País e o exterior pelas embarcações registradas no REB, de que trata o artigo 11 da Lei n° 9.432/97;
h) de vendas realizadas pelo produtor-vendedor às empresas comerciais exportadoras nos termos do Decreto-Lei n° 1.248/72, e alterações posteriores, desde que destinadas ao fim específico de exportação para o exterior; e
i) de vendas, com fim específico de exportação para o exterior, a empresas exportadoras registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Para fins de isenção, consideram-se adquiridos com o fim específico de exportação os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora (Decreto n° 4.524/2002, artigo 45, § 1°).
Essas isenções não alcançam as receitas de vendas efetuadas a empresa estabelecida na Amazônia Ocidental, áreas de livre comércio e em zona de processamento de exportação, e a estabelecimento industrial para industrialização de produtos destinados à exportação nos termos do artigo 3° da Lei n° 8.402/92, exceto as vendas descritas nas alíneas "h" e "i" (Decreto n° 4.524/2002, artigo 45, §§ 2° e 4°).
Porém a LEI Nº 11.727, DE 23 DE JUNHO DE 2008, eu sei artigo 11, estabelece que a suspensão de pis e cofins não abrange o regime cumulativo. Sendo assim , será tributado normalmente.
Art. 11. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na venda de cana-de-açúcar, classificada na posição 12.12 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.Acrescentado pela Lei n° 12.844 / 2013 (DOU de 19.07.2013) vigência a partir de 19.07.2013 Redação Anterior
§ 1º É vedado à pessoa jurídica vendedora de cana-de-açúcar o aproveitamento de créditos vinculados à receita de venda efetuada com suspensão na forma do caput deste artigo.
§ 2º Não se aplicam as disposições deste artigo no caso de venda de cana-de-açúcar para pessoa jurídica que apura as contribuições no regime de cumulatividade.
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