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Novas datas de implementação da EFD-Reinf a partir de 2018

Eduardo Junior Marson

Eduardo Junior Marson

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 14:53

Novas datas de implementação da EFD-Reinf a partir de 2018


O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial. Assim, os contribuintes do primeiro grupo – empresas com faturamento superior a 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018. Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018 e os do terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019. A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-reinf, fixando essas novas datas, será publicada em breve.


Novas datas - EFD Reinf

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