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TRIBUTOS FEDERAIS

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Holdings de Instituições não financeiras domiciliadas no ext

Cristiane Luiz

Cristiane Luiz

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 16:22

Prezados,

Estou com uma dúvida em relação as obrigações acessórias de uma empresa Holdings de Instituições não financeiras domiciliadas no exterior.
Essa empresa foi criada apenas para poderem abrir uma outra no Brasil. Então ela é a "proprietária" desta empresa no Brasil.
O que deve ser enviado de declarações? Sped Contábil? ECF?

Muito obrigada

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