x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 13

acessos 2.207

DACON SEMESTRAL TAMBÉM!!

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2007 | 17:12

Bom, li o tópico do nosso amigo Ruy mas minha dúvida é outra.
Tenho uma clínica de fisioterapia aqui que presta serviços para a santa casa de minha cidade, e na nota fiscal que emite há retenção de PIS/COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL na Nota Fiscal, onde devo informar esta retenção na DACON? Outra dúvida é o mês que não há faturamento, devo entregar dacon referente este mês? Muito obrigado e espero que possam me ajudar. Abraços.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2007 | 17:56

Boa tarde Paulo Alberto!

As Retenções do Pis e Cofins você deve informar nas fichas 15A e 25A respectivamente (sob o título Deduções). Verificar em qual linha se encaixa: Entidades Governamentais ou Empresas Privadas. Já a CSLL fica de fora da Dacon. Os meses sem movimentação devem ser entregues em branco.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2007 | 18:00

Boa tarde Paulo

Realmente sua dúvida é um pouco diferente, mas nem por isto um "bicho de sete cabeças" você deve informar o faturamento total da empresa e também a retenção do PIS e da COFINS na fonte.

Vamos exemplificar com o PIS :

Na Etiqueta Cálculo do PIS você deverá preencher:
Linha 01 da Ficha 08/A - Receita de Vendas de Bens e Serviços - Alíquota 0,65%
Coluna - Receita - Coloque o total do faturamento no mês
Coluna Base de Cálculo - Coloque o mesmo total (se for o caso)
Na coluna Contribuição - surgirá o valor a ser pago

Abre em seguida a Etiqueta - Resumo do PIS
Na Ficha 15/A as linha 01 a Linha 07 estarão preenchidas
Na parte de DEDUÇÕES
Linha 10 - PIS Retido na Fonte por Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Lei 10.833/03 Art 30) - coloque o valor que foi retido pelo Hospital

Confira o total que aparece na Linha 19 . Este deverá ser p total do DARF (já diminuídos das retenções na fonte) pago por sua empresa.

PS - Nos meses em que não houve faturamento nada deverá ser informado, mas deverá ser aberta uma DACON para o período (mês). Vale dizer que a DACON daquele mês deve ser entregue mesmo sem faturamento.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2007 | 18:02

Ooops!

Desculpe Ricardo,

Só depois de postar notei que você já tinha respondido.

De forma simples e correta, diga-se de passagem.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2007 | 08:20

Obrigado Ricardo e Saulo, vocês são 10!
Mas fazendo o DACON percebi que tem um campo destinado à Contribuição para o PIS/PASEP referente folha de salarios, o que isso quer dizer?

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2007 | 14:52

Boa tarde Ricardo, essas empresas que vc exemplificou: Entidades, Cooperativas, condominios, também são obrigadas a apresentar o Dacon????
No aguardo de um retorno,
Fernando.

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2007 | 17:25

Fernando,

Realmente, às vezes (ou melhor quase sempre) a Receita nos deixa meio que de calças curtas. A Receita (acho que) é líder em tentar nos confundir. Abaixo estão as pessoas jurídicas que estão obrigadas a entrega e também as que estão desobrigadas. Porém algumas dessas que a Receita diz estar desobrigada faz menção à folha de salários, tipo "desde que não tenha folhas de salários".

Verifique se aplica-se ao seu caso.

Veja o que diz a Receita,

Estão obrigadas à entrega do Dacon as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , nos regimes cumulativo e não-cumulativo, "inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários".

Estão dispensadas da apresentação do Dacon:

- as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema. Caso a pessoa jurídica seja excluída do Simples, passa a ser obrigada a entregar o Dacon a partir do trimestre relativo ao mês em que a exclusão surtir seus efeitos, hipótese em que não devem ser inseridos no demonstrativo os valores apurados pelo regime do Simples no trimestre da exclusão.

- as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial no trimestre.

- os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.

*- as pessoas jurídicas imunes ou isentas do Imposto de Renda que aufiram, no trimestre-calendário, exclusivamente receitas derivadas de suas atividades próprias "e não possuam folha de salários".

Não estão obrigados à apresentação do Dacon, ainda que se encontrem inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , ou que tenham seus atos constitutivos registrados em cartórios ou Juntas Comerciais:

- o consórcio constituído na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

- a pessoa física que individualmente preste serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, salvo quando se qualificar como pessoa jurídica por equiparação;

- a pessoa física que explore individualmente, contratos de empreitada unicamente de mão-de-obra, sem o concurso de profissionais qualificados ou especializados;

- a pessoa física que individualmente seja receptora de apostas da Loteria Esportiva e da Loteria de Números, credenciada pela Caixa Econômica Federal, ainda que, para atender exigência do órgão credenciador, esteja registrada como pessoa jurídica, desde que não explore em nome individual, qualquer outra atividade econômica que implique sua equiparação a pessoa jurídica;

- o condomínio edilício;

- o fundo em condomínio e o clube de investimento, exceto o fundo de investimento imobiliário de que trata o art. 2º da Lei nº 9.779, de 1999;

- a sociedade em conta de participação; e

- a pessoa jurídica domiciliada no exterior que possua no Brasil bens e direitos sujeitos ao registro público.

Atenciosamente.
Ricardo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2007 | 17:51

Boa tarde

Considerações....

Na "Ajuda " do programa DACON Semestral 1.0 na parte de "Orientações Gerais - Conceito e Entrega do Demonstrativo" se lê o seguinte:

Quem está Obrigado a Entregar o Dacon Semestral
A Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, determinou que as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, devem entregar o Dacon Semestral se cumulativamente:

I - tiverem auferido receita bruta de até 30 (trinta) milhões de reais no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente ao Dacon a ser apresentado; e

II - o somatório dos débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs) relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente ao Dacon a ser apresentado tenha sido de até 3 (três) milhões de reais.

Estão dispensadas da apresentação do Dacon Semestral:

...

b) as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- - - - -

Não deixa (a meu ver) qualquer dúvida.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2007 | 22:41

Disponha Fernando....

São pessoas como você e o Paulo, que se lembram de voltar, e ao agradecer nos deixarem saber (pelo menos) que a resposta foi satisfatória, que fazem pessoas como nós, experimentarem o prazer de sermos de alguma forma úteis.

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2007 | 08:17

Saulo, não somente satisfatória, mas de forma sistemática, fundamentada e principalmente, Clara para nós contadores, aux. contábeis, etc., que no meu caso, está começando a atuar. Diante disto tenho algumas dúvidas.
Saulo, não tem coisa mais gostosa do que fazer algo e ser correspondido, não é mesmo???
Fazer uma perguta e receber uma resposta, como no meu caso, ou responder uma pergunta e receber um "Obrigado", como no seu caso...
Voltar e agradecer é o mínimo que podemos fazer a profissionais como vc que possue um vasto conhecimento.
Não sei quanto tempo vc tem de carreira, mas está de PARABÉNS, pois além de sua rotina diária, ainda acha um tempo, ou melhor faz o seu tempo para responder aos usuários deste Portal.

Obrigado Saulo...

Fernando A. Martins
Apucarana - Pr

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.