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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção em NF

Regiane Lacerda

Regiane Lacerda

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 13:15

Boa tarde!

Preciso da ajuda de vocês, preciso emitir uma nota com o valor bruto de R$9.618,00, e estou na maior duvida referente as retenções, a tomadora do serviços disse que a retenção é a seguinte:
IR 1,5%
CSLL 1%
Pis 0,65%
Cofins 3%
Isto está correto?

Onde entra a alíquota de 2,88% de CSLL e 4,80 de IR na história?

Desde já agradeço,

Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 13:34

Boa Tarde

Em relação as alíquotas de 2,88% de CSLL e 4,80 de IR, as mesmas não tem nada haver com retenção, são as aliquotas do calculo do Lucro Presumido.

Em relação as retenções a Prestação de serviços de automação, manutenção e instalação industrial se enquadra em qual código da Tabela de Serviços de ISS?

Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 13:43

Boa Tarde

Se for:

14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido

Retenções:
INSS - Alíquota 11%
Código GPS 2631
Vencimento - Dia 20
Serviço sujeito à retenção previdenciária na forma do inciso inciso XV do art. 118 da IN RFB nº 971/2009, desde que prestado mediante cessão de mão-de-obra.

IRRF - Sem previsão de retenção do imposto de renda; não constam como "serviços profissionais" no § 1º do art. 647 do Decreto nº 3.000/99 (RIR/99)

CSRF
INAPLICABILIDADE DA RETENÇÃO - Os serviços de instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, não se sujeitam à retenção na fonte das contribuições sociais (artigo 1º da IN SRF nº 459/2004).

O código de serviços 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas de programação:

IRRF - CODIGO 1708 - ALIQUOTA 1,5% - VENCIMENTO DIA 20


ALIQUOTA - 4,65%
CODIGO 5952
Vencimento - Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento

Em relação as alíquotas de 2,88% de CSLL e 4,80 de IR, as mesmas não tem nada haver com retenção, são as aliquotas do calculo do Lucro Presumido.


Att.

Cássio

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