x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 637

PIS/pasep & COFINS

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 14:27

Olá Weverton da Silva Pereira

Primeiramente, qual seria o CNAE da empresa? Regime Tributário atual?

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Weverton da Silva Pereira

Weverton da Silva Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 10:12

Olá Eduardo.

Sim, está incluso, pois o serviço que eles prestam é armazenagem de livros, a lei do livro da a isenção do PIS e COFINS para quem faz a revenda do livro, gostaria de saber se tem essa isenção para quem armazena (estoca). Pesquisei e não achei nenhuma base legal!

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 10:33

Bom dia,

São isentas do PIS e COFINS, segundo o artigo 45 do Decreto n° 4.524/2002, as seguintes receitas:


a) dos recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista;


b) da exportação de mercadorias para o exterior;


c) dos serviços prestados a pessoa física ou jurídica residentes ou domiciliadas no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;


d) do fornecimento de mercadorias ou serviços para uso ou consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego internacional, quando o pagamento for efetuado em moeda conversível, exceto fornecimento de querosene de aviação;


e) do transporte internacional de cargas ou passageiro;


f) auferidas pelos estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei n° 9.432/97;


g) de frete de mercadorias transportadas entre o País e o exterior pelas embarcações registradas no REB, de que trata o artigo 11 da Lei n° 9.432/97;


h) de vendas realizadas pelo produtor-vendedor às empresas comerciais exportadoras nos termos do Decreto-Lei n° 1.248/72, e alterações posteriores, desde que destinadas ao fim específico de exportação para o exterior; e


i) de vendas, com fim específico de exportação para o exterior, a empresas exportadoras registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.


Para fins de isenção, consideram-se adquiridos com o fim específico de exportação os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora (Decreto n° 4.524/2002, artigo 45, § 1°).


Essas isenções não alcançam as receitas de vendas efetuadas a empresa estabelecida na Amazônia Ocidental, áreas de livre comércio e em zona de processamento de exportação, e a estabelecimento industrial para industrialização de produtos destinados à exportação nos termos do artigo 3° da Lei n° 8.402/92, exceto as vendas descritas nas alíneas "h" e "i" (Decreto n° 4.524/2002, artigo 45, §§ 2° e 4°).

A despesa de armazenagem é tributado conforme Art. 15 da Lei nº 10.833/2003 eArt. 3º, inciso IX da Lei nº 10.833/2003.

Já os livros são tributados a aliquota zero conforme definido no art. 2º da Lei nº 10.753/2003 e Art. 28, inciso VI da Lei nº 10.865/2004.

Espero ter ajudado.

Abraços.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade