Weverton da Silva Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)respostas 5
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Weverton da Silva Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOlá Weverton da Silva Pereira
Primeiramente, qual seria o CNAE da empresa? Regime Tributário atual?
Weverton da Silva Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Adilson
Optante pelo Simples Nacional.
52.11-7-01 - Armazéns gerais - emissão de warrant
52.11-7-99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
Essas são os CNAES, porem eles só trabalham com livros.
Eduardo Lessa
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioWeverton da Silva Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Douglas Jr.
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia,
São isentas do PIS e COFINS, segundo o artigo 45 do Decreto n° 4.524/2002, as seguintes receitas:
a) dos recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista;
b) da exportação de mercadorias para o exterior;
c) dos serviços prestados a pessoa física ou jurídica residentes ou domiciliadas no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;
d) do fornecimento de mercadorias ou serviços para uso ou consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego internacional, quando o pagamento for efetuado em moeda conversível, exceto fornecimento de querosene de aviação;
e) do transporte internacional de cargas ou passageiro;
f) auferidas pelos estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei n° 9.432/97;
g) de frete de mercadorias transportadas entre o País e o exterior pelas embarcações registradas no REB, de que trata o artigo 11 da Lei n° 9.432/97;
h) de vendas realizadas pelo produtor-vendedor às empresas comerciais exportadoras nos termos do Decreto-Lei n° 1.248/72, e alterações posteriores, desde que destinadas ao fim específico de exportação para o exterior; e
i) de vendas, com fim específico de exportação para o exterior, a empresas exportadoras registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Para fins de isenção, consideram-se adquiridos com o fim específico de exportação os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora (Decreto n° 4.524/2002, artigo 45, § 1°).
Essas isenções não alcançam as receitas de vendas efetuadas a empresa estabelecida na Amazônia Ocidental, áreas de livre comércio e em zona de processamento de exportação, e a estabelecimento industrial para industrialização de produtos destinados à exportação nos termos do artigo 3° da Lei n° 8.402/92, exceto as vendas descritas nas alíneas "h" e "i" (Decreto n° 4.524/2002, artigo 45, §§ 2° e 4°).
A despesa de armazenagem é tributado conforme Art. 15 da Lei nº 10.833/2003 eArt. 3º, inciso IX da Lei nº 10.833/2003.
Já os livros são tributados a aliquota zero conforme definido no art. 2º da Lei nº 10.753/2003 e Art. 28, inciso VI da Lei nº 10.865/2004.
Espero ter ajudado.
Abraços.
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