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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Leticia Vanderlei dos Santos

Leticia Vanderlei dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Analista Suporte
há 7 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 15:12

Boa tarde Galera,

Eu costumo informar a DCTF mensalmente para não haver esquecimento, porém o Irrf por exemplo qnd eu informo ainda não foi pago então coloco apenas o débito . No mês seguinte quando estiver pago preciso retificar algo?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 15:44

Leticia Vanderlei dos Santos

Não é necessário você retificar, pois a consolidação é automática no sistema da receita.

Cláudio Antônio da Silva
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Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 13:47

Leticia Vanderlei dos Santos, boa tarde.

Somente para contribuir também para sua rotina, eu costumo fazer igual a você, informo somente o débito.

E conforme o colega Cláudio Antônio da Silva informou, o reconhecimento do pagamento é automático.

Porém, por vezes, esse reconhecimento, que deveria ser automático, não acontece. Dai vou até a situação fiscal da empresa e lá me apresenta um débito que eu sei que já foi pago. Dai o que tenho que fazer? Transmitir DCTF retificadora informando os dados do pagamento para poder reconhece-lo e consequentemente eliminar a pendência. Ontem mesmo tive um caso assim.

Então o que aconselho é periodicamente dar uma olhada na situação fiscal da empresa, para poder ver se tudo está acontecendo como deveria, se os débitos estão sendo compensados com o pagamento e, caso verifique um débito em aberto que você sabe que foi pago, terá que fazer como eu disse anteriormente.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 14:12

Leticia Vanderlei dos Santos, não, não.

Caso necessário poderá realizar a retificação sem multa, pois a obrigação inicial, ou seja, a primeira declaração, já foi entregue dentro do prazo legal.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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